Plenário rejeita benefício para militares da reserva
Deputados barraram projeto que previa concessão de auxílio-alimentação para militares da reserva que voltassem ao serviço ativo voluntariamente
Por 10 votos a favor e 6 contrários os deputados estaduais consideraram inconstitucional o Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/2022, que garantia a concessão de auxílio-alimentação para os policiais militares da reserva que voltassem ao serviço ativo de forma voluntária. A matéria, do Dr. Rafael Favatto (Patri), foi avaliada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (8).
Nas comissões reunidas de Justiça, Segurança e Finanças, o deputado Gandini (Cidadania) deu parecer pela inconstitucionalidade da matéria. Ele argumentou que a Procuradoria da Casa apontou vício de iniciativa. Conforme o parecer jurídico, a matéria deixou de observar a competência privativa do governador do Estado para iniciativa de leis que disponham sobre militares, seu regime jurídico, remuneração, reforma e transferência para a reserva. O relatório foi seguido pelos membros dos colegiados e depois confirmado pelo conjunto dos parlamentares. Dessa forma, a proposição foi arquivada.
Mudanças nas leis
O PLC 39/2022 acrescentava itens a duas legislações estaduais. Na Lei Complementar (LC) 617/2012, que trata do retorno voluntário dos militares ao trabalho, incluía o auxílio-alimentação entre os direitos a serem pagos e estipulava que o responsável pelo pagamento seria o órgão público onde o militar presta serviço. Já na Lei 10.723/2017, que versa sobre o auxílio para os servidores estaduais, determinava que o valor do benefício deveria ser igual ao dos demais servidores do órgão.
Confira como ficou a Ordem do Dia:
- 1. Projeto de Lei (PL) 188/2022, do Pr. Marcos Mansur (PSDB), que institui o direito à meia-entrada para professores das redes privadas e públicas. Prazo na Comissão de Justiça;
- 2. Projeto de Lei (PL) 631/2021, de Gandini (Cidadania), que obriga o Poder Executivo, no prazo de até 60 dias, a regulamentar a utilização e circulação dos cicloelétricos com motor de propulsão elétrica. Prazo nas comissões reunidas;
- 3. Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/2022, do Dr. Rafael Favatto (Patri), que inclui o inciso IV no artigo 4º, altera o artigo 8º da Lei Complementar (LC) 617/2012 e inclui o § 7º no artigo 2º da Lei 10.273/2017/2017. Arquivado;
- 4. Projeto de Lei (PL) 469/2022, de Gandini (Cidadania), que dispõe sobre o aumento da frota do sistema metropolitano de transporte coletivo integrado (Sistema Transcol) e gratuidade aos usuários do sistema nos dias em que são realizadas as eleições federais, estaduais e municipais. Prazo nas comissões reunidas.