Castelo: projeto valoriza Festa de Corpus Christi
Dr. Emílio Mameri propõe que a celebração realizada há mais de 50 anos seja considerada patrimônio cultural imaterial do estado (Foto Hugo C. Andrade/Pref. Castelo)
Referência cultural de cunho religioso católico, a Festa de Corpus Christi do município de Castelo pode se tornar patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo. Essa é a proposta que traz o Projeto de Lei (PL) 215/2022, apresentado pelo deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), homenageando uma das maiores festas religiosas do estado. A matéria será analisada em regime de urgência pelas comissões de Justiça, Cultura e Finanças.
O Corpus Christi celebrado dessa maneira existe desde 1963 no município e acontece anualmente na véspera e no próprio dia santo, que é sempre numa quinta-feira. Este ano será no dia 16 de junho. Nesses dias, Castelo recebe centenas de turistas, não só do Espírito Santo, mas também de outras partes do país.
Com o passar dos anos, a comemoração foi ganhando destaque e sofisticação. Começou com folhas e flores para dar passagem à procissão, por iniciativa da Irmã Vicência, segundo o site da prefeitura do município. Hoje, reúne artesãos e milhares de voluntários para a confecção dos tapetes gigantes.
“A Festa de Corpus Christi em Castelo, município da região sul do Espírito Santo, é uma das mais tradicionais manifestações de artesãos do estado. O ponto alto do encontro, que sempre acontece no feriado que batiza o evento, é a reunião dos tapetes fabricados ao longo de todo o ano pelos artistas da cidade e das regiões vizinhas”, justifica o deputado.
Patrimônio imaterial
Conforme o site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a “Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como patrimônio imaterial ‘as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural’”.
Ainda conforme o conteúdo disponibilizado no site do instituto, “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”.