Bolsonaro cogita alterar cláusula pétrea via decreto e desafia Congresso e Tribunais
Presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem Partido).
Desde o início da pandemia do novo coronavírus o Presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem Partido) se manifestou oficialmente como crítico as medidas de isolamento social adotada por governadores.
Nesta quarta-feira (05) o Comandante em Chefe das Forças Armadas emitiu um pronunciamento oficial que deixou as esferas de poder em alerta. Bolsonaro afirmou que avalia editar um decreto para garantir a “liberdade de culto, de poder trabalhar e o direito de ir e vir”. De acordo com o presidente, a medida “não poderá ser contestada por nenhum tribunal”. “Não podemos continuar com essa política de feche tudo, fique em casa”.
E foi além “Nas ruas já se começa a pedir por parte do governo que se baixe um decreto. E se eu baixar um decreto, vai ser cumprido. Não vai ser contestado por nenhum tribunal, porque será cumprido. O que constaria no corpo desse decreto? Os incisos do artigo 5º da Constituição”, afirmou Bolsonaro durante evento no Palácio do Planalto sobre a Semana das Comunicações.
Bolsonaro ousou mais ainda em afirmar que se necessário colocaria as Forças Armadas nas ruas para impedir que o decreto seja descumprido.
Entretanto, por mais que o país esteja dividido quanto às providências que devem ser tomadas pelo chefe do executivo, esta medida não é tão simples quanto parece.
Consultado pela redação do Portal A7, o cientista político Diogo Lube explicou com exclusividade à nossa equipe que “o art. 5º da Constituição Federal é uma cláusula pétrea, portanto não pode ser alterada via decreto, como quer o presidente. Para se alterar uma cláusula pétrea é necessária a elaboração de uma Emenda Constitucional que precisa passar pelo Congresso”. Diogo que também é professor universitário explicou ainda que isso certamente será barrado pelo Supremo Tribunal Federal dado as atribuições específicas de cada um dos poderes da República.
Também com exclusividade ao nosso portal, o advogado Adílio Neto emitiu um parecer jurídico sobre o caso. Acompanhe:
“O artigo 5º, da Constituição Federal brasileira, consagra os “direitos e garantias fundamentais” dos cidadãos. Ou seja, dispõe que os direitos e garantias fundamentais não podem ser abolidos nem mesmo via Emenda Constitucional, integrando, portanto, o rol das chamadas “cláusulas pétreas”, não comportando qualquer alteração.
Quanto a suposta contestação do decreto presidencial o jurista explicou: “Oportuno ainda lembrar que o Legislativo também possui instrumentos que podem interferir em atos do Presidente da República, citando-se, como exemplo, os Decretos Legislativos, assim como o Presidente da República também possui instrumento que possibilita controle de atos do legislativo, como o veto. Todo esse controle é oriundo do sistema de freios e contrapesos. Portanto, eventual Decreto Presidencial que venha a ferir ou macular a Lei, está completamente sujeito a controle dos demais Poderes.”
Sobre uma possível interferência das Forças Armadas como cogitou Bolsonaro, o Presidente da 2ª Subseção da OAB/ES (OAB Cachoeiro).foi categórico: “não compete as Forças Armadas a atuação divorciada do texto constitucional. A afirmação de uso contrário dessas importantes instituições gera instabilidade ao sistema democrático. As Forças Armadas são forças de Estado e não de movimentos e caprichos políticos, sejam eles quais forem.”