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Crimes Ambientais assustam moradores da Enseada Azul em Guarapari
Polícia Ambiental realizando diligências na Enseada Azul.
O que era pra ser apenas mais uma semana pacata e ordeira na Enseada Azul, área nobre do município de Guarapari, foi na realidade uma sequencia de episódios trágicos para a vida marinha.
Tudo começou no final de semana quando a Polícia Ambiental recebeu uma denuncia de animais marinhos mortos na praia de Peracanga. Os policiais realizaram diligências no local e encontraram redes quilométricas que foram apreendidas.
No outro dia, foram acionados novamente, quando entraram no mar e resgataram três tartarugas presas em uma nova rede, felizmente os animais foram resgatados com vida, sem ferimentos, e devolvidos ao mar. Entretanto uma outra tartaruga foi encontrada morta na mesma região. Tratava-se de um animal já adulto pesando cerca de 30 quilos e medindo 105 centímetros. Neste dia mais cinco redes foram apreendidas.
Ao longo da semana o Corpo de Bombeiros realizou um patrulhamento preventivo na região, afinal as tartarugas marinhas estão listadas entre os animais ameaçados de extinção. São animais que vivem entre 150 e 200 anos.
O deputado estadual Carlos Von (Avante) morador de Guarapari e idealizador do projeto de limpeza das praias e plantio de mudas nativas na cidade comentou a sequencia de episódios “Infelizmente, tem sido comum encontrar redes de pesca de espera no litoral de Guarapari. É de extrema importância que a prefeitura crie o Grupo de Combate à Pesca Ilegal, assim como outras cidades litorâneas do Espírito Santo fizeram. Coibir a prática da pesca predatória é fundamental pois a atividade causa danos ambientais severos e irreversíveis à fauna marinha.”.
Segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Existem aproximadamente 650 espécies, incluindo animais aquáticos e terrestres, que correm o risco de extinção.
A Constituição Federal em seu inciso VII do art. 225 proíbe, “na forma da lei”, as práticas cujo efeito material seja a submissão dos animais à crueldade.
E por se tratarem de espécies ameaçadas de extinção, as listas norteiam a aplicação de outras leis ambientais, como o caso de agravantes de penalidades na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/1998),
Quanto o uso das redes, que foram apreendidas, a legislação vigente proíbe expressamente esta prática, segundo o art. 34, parágrafo único, inc. II da Lei 9.605/98. Como se isso não bastasse, os artigos 3º e 4º da Portaria nº 4/2009 do IBAMA exigem licença para pesca amadora e desautoriza a utilização de rede, bem como a Instrução Normativa nº 30/2005 do Ministério do Meio Ambiente que proíbe o uso de rede de arrasto de qualquer natureza.