Procon divulga pesquisa e orienta consumidores na volta às aulas
Pais devem ficar atentos aos itens presentes nas lista de materiais enviada pelas escolas
A volta às aulas se aproxima e é chegada a hora de interromper as férias para as compras de material escolar. E para que esta tarefa não se torne uma dor de cabeça, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim realizou uma pesquisa junto a algumas empresas do ramo, visando orientar as famílias em suas compras.
De acordo com o coordenador da pasta, Fabiano Pimentel, é fundamental que pais e mães estejam atentos à relação dos itens exigidos nas listas para não caírem em ciladas. A lista com a pesquisa correspondente encontra-se disponível, no Procon, e pode ser consultada no site: https://www.cachoeiro.es.gov.br/site-pmci/wp-content/uploads/2025/01/tabela-material-escolar-2025.pdf.
Segundo o órgão, a lista não é vinculativa, servindo apenas como guia para o consumidor no momento das compras. Além disso, a fiscalização percorrerá as papelarias do município para verificar o cumprimento das legislações vigentes.
Confira algumas orientações do Procon para o período de volta às aulas:
– As escolas devem fornecer listas para que os pais pesquisem preços e comprem em lojas de sua preferência, mesmo que algumas instituições cobrem taxa pela compra, desde que forneçam a relação de itens;
– A imposição de marcas e modelos é abusiva; o consumidor tem o direito de escolher produtos que atendam ao processo pedagógico sem prejuízos;
– É proibido exigir pagamento adicional ou fornecer material escolar de uso coletivo; tais custos já estão inclusos nas mensalidades;
– Em caso de dúvidas sobre materiais, os pais devem procurar a escola para esclarecimentos sobre finalidade, quantidade e razão da indicação;
– Economize na compra de material escolar, verificando itens reaproveitáveis, pesquisando preços e escolhendo marcas alternativas;
– Negocie marcas com as crianças, para evitar produtos mais caros, como os patenteados ou importados;
– Consulte a escola sobre sobras de materiais do ano anterior e entregue apenas a parte necessária no início do período;
– Não permita constrangimentos ou discriminação por não entregar algum itens solicitados;
– Em caso de problemas com a mercadoria, inclusive importada, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com prazo de 90 dias de garantia;
– Ao comprar, atente-se às informações nas embalagens, como composição, validade e riscos, exigindo sempre a nota fiscal.
Mais dicas:
– Antes de comprar, faça pesquisa de preços e se informe sobre a política de troca da loja;
– A troca é obrigatória para produtos com vícios no prazo de garantia;
– Nas vendas a distância, o comprador tem sete dias para desistir, a contar do recebimento do produto;
– Os preços devem ser claros e ostensivos; não deve haver valor mínimo para o uso de cartão de crédito ou de débito;
– Reaproveite produtos do ano anterior;
– A escola não pode cobrar por materiais de uso coletivo;
– A lista de materiais não pode indicar marcas e o consumidor é livre para adquirir onde preferir;
– A escola deverá devolver materiais não utilizados até o final do semestre ou do ano letivo;
– Evite escolher marcas. Compre de forma coletiva para negociar preços melhores e pesquise bastante;
– Guarde a nota fiscal para proteger seus direitos; evite compras em ambulantes, pois podem não fornecer nota fiscal.
– Produtos com personagens licenciados nem sempre representam melhor qualidade: fique atento às informações nas embalagens, como composição, validade e riscos.