Piscinas de clubes poderão ter placas sobre profundidade
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Piscinas de clubes poderão ter placas sobre profundidade

Funny underwater family legs in swimming pool, vacation and sport concept

Os clubes, associações recreativas, academias, condomínios e estabelecimentos similares podem ser obrigados a instalar placas indicativas de profundidade e barras de acessibilidade nas piscinas de uso coletivo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 31/2025. A matéria, do Coronel Weliton (PRD), foi uma das 17 lidas na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (10).
As placas de profundidade deverão ser instaladas em locais visíveis ao público e próximas às bordas da piscina; indicar, de forma clara e precisa, a profundidade da piscina; e ser confeccionadas em material resistente à umidade e aos produtos químicos utilizados no tratamento da água.
Já as barras de acessibilidade deverão ser instaladas em altura e localização adequadas para o apoio de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; confeccionadas em material antiderrapante e resistente à corrosão; e estar em conformidade com as normas técnicas vigentes sobre acessibilidade.

Fotos da sessão

De acordo com Coronel Weliton, tais medidas têm como finalidade garantir a segurança de todos os usuários e permitir que pessoas com dificuldades de locomoção possam usufruir das piscinas. “O projeto tem um caráter preventivo, pois visa reduzir o risco de acidentes em piscinas, como afogamentos e quedas, além de promover a inclusão social e a igualdade de acesso aos ambientes de lazer”, explica na justificativa da proposta.
Quem descumprir as regras previstas estará sujeito a penalidades como advertência por escrito com prazo de 30 dias para adequação; e multa no valor de 20 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) em caso de não cumprimento dentro do prazo estabelecido. Para 2025, o valor de um VRTE é de R$ 4,71. A iniciativa define o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) como órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penas.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial. Os estabelecimentos terão o prazo de um ano para fazer todas as adequações.

Tramitação

A proposição foi encaminhada para análise das comissões de Justiça, Infraestrutura, Defesa do Consumidor e Finanças.

Acompanhe o andamento do PL 31/2025 na Ales.

Comissões

Havia a expectativa de alguma deliberação sobre as 18 comissões permanentes da Ales durante a Ordem do Dia, mas nada foi definido. É preciso que a Mesa Diretora faça um ato determinando o número de integrantes de cada colegiado e depois organize a distribuição das vagas entre os partidos e blocos parlamentares, respeitando o princípio da proporcionalidade. As representações partidárias indicam os nomes que vão preencher essas vagas. Posteriormente, dentro das comissões, é feita uma eleição entre os membros para definir os presidentes e vice-presidentes.