Plano de saúde poderá ter de disponibilizar contratos em meios digitais
Espírito Santo Saúde

Plano de saúde poderá ter de disponibilizar contratos em meios digitais

Documentos terão que ficar disponíveis em aplicativos e plataformas digitais durante toda a relação contratual

Obrigar os planos de saúde que operam no Espírito Santo a disponibilizarem em seus aplicativos, ou plataformas digitais, o contrato firmado com os consumidores de forma clara, acessível e atualizada. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 696/2024, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).

De acordo com a proposição, o documento deverá estar disponível até 30 dias após a assinatura do contrato pelo consumidor. O texto terá que ficar acessível para consulta e download durante todo o período de vigência da relação contratual. Em caso de alterações nas cláusulas, os planos terão 10 dias para fazer as atualizações necessárias.

O parlamentar explica que a ideia é garantir maior transparência e acessibilidade aos consumidores. “Atualmente, muitas das informações contratuais ficam dispersas ou são de difícil acesso, o que prejudica o pleno entendimento dos direitos e deveres dos contratantes. (…) Tal medida contribui para a proteção do consumidor, além de alinhar-se aos princípios da modernização e eficiência tecnológica”, afirma na justificativa da proposta.

Entre as informações contidas no documento estão as cláusulas contratuais, com destaque para as que tratem de coberturas, exclusões, carências, reajustes, cancelamento e rescisão; informações sobre os canais de atendimento ao consumidor para esclarecimentos de dúvidas; e a versão integral do contrato firmado no momento da contratação e as eventuais atualizações realizadas ao longo da vigência.

Por fim, Denninho pontua que a iniciativa não gera custos adicionais significativos às operadoras de planos de saúde. “As mesmas já dispõem de aplicativos ou plataformas digitais para outros serviços. Essa legislação representa um avanço em prol do direito à informação e da dignidade dos consumidores”, enfatiza.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir da sua publicação em diário oficial. O descumprimento das obrigações previstas na possível norma sujeitará os planos de saúde às penalidades elencadas na Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e demais legislações aplicáveis, sem prejuízo de outras sanções administrativas e civis cabíveis

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 5 de fevereiro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

Acompanhe o andamento do PL 696/2024