Maduro: “esta posse venezuelana constitucional não puderam impedir”
Câmara cria Comissão Processante para apurar desentendimento entre vereadores
Representação foi feita pelo corregedor da casa, vereador Juninho Corrêa (PL), para a criação de comissão para apurar quebra de decoro
Na sessão desta terça-feira (31), a Câmara Municipal de Cachoeiro recebeu a representação feita pelo corregedor da casa, vereador Juninho Corrêa (PL), solicitando a criação de uma Comissão Processante de Ética e Decoro Parlamentar, para apurar eventual quebra de decoro cometida pelos vereadores Léo Camargo (PL) e Alexandre de Itaoca (PSB). A Comissão será formada pelos vereadores Ely Escarpini (PV-presidente), Ary Corrêa (Patriotas-relator) e Mestre Gelinho (PSDB-membro).
Os vereadores Léo Camargo e Alexandre de Itaoca deverão apresentar defesa escrita, em prazo não superior a três sessões ordinárias. Após, o relator deverá emitir parecer para apreciação da Comissão de Ética.
Os vereadores podem sofrer punições que variam de advertência a perda do mandato, apenas se confirmada a prática de infrações puníveis. O relatório será encaminhado ao plenário para votação nominal e por maioria simples, o que deverá ocorrer até 60 dias após o seu acolhimento.
“Imaturidade”, diz corregedor
O desentendimento entre os dois vereadores ocorreu na sessão ordinária de 24 de agosto. Segundo a representação feita pelo corregedor Juninho Corrêa, em pronunciamento realizado na tribuna da Câmara, o vereador Léo Camargo teria praticado atos contrários a ética e ao decoro parlamentar ao abusar das prerrogativas previstas na Lei Orgânica Municipal (art. 4º, I), praticando o crime de injúria contra o também vereador Alexandre.
A apresentação ainda esclarece que, por outro lado, ao deixar a tribuna e dirigir-se ao seu lugar na mesa diretora, o vereador Léo Camargo foi surpreendido pelo vereador Alexandre de Itaoca, que teria supostamente o agredido, após entender que as falas de Léo teriam sido dirigidas a sua pessoa. “Cabe apontar que a agressão física também é conduta reprovável no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 072/2003) conforme preceitua o art. 13, I do referido dispositivo legal”, diz o documento.
Por estes motivos, afirma o corregedor que, “após analisar o conjunto factual e probatório, resta claro, pela robustez dos fatos, que efetivamente houve indícios de prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar”. O vereador Juninho destaca ainda que o fato assustou vereadores e população, que não esperavam “tamanha imaturidade” dentro da Câmara, sendo assim “perfeitamente admissível a responsabilização dos vereadores em relação aos atos praticados”.