Maduro: “esta posse venezuelana constitucional não puderam impedir”
Governo do Estado publica Decreto que facilita abertura de empresas de baixo risco
Mais de 500 atividades econômicas estão isentas de licenciamento em atos públicos de liberação estaduais
Empreender no Estado do Espírito Santo ficou ainda mais simples e fácil. Mais de 500 atividades econômicas, consideradas de baixo risco, estão dispensadas/isentas da obrigatoriedade de licenciamento em atos públicos de liberação estaduais. Agora, o empreendedor poderá iniciar as atividades, logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pelo órgão responsável.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, por meio do decreto nº 4.977-R, na última segunda-feira (04), e beneficiará os segmentos da indústria, alimentação, vestuário, beleza, animais domésticos, entre outros.
Seguindo as diretrizes de desburocratização e de liberdade econômica, o Governo do Estado publicou o decreto instituindo a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas de baixo risco, que não estão mais sujeitas ao licenciamento em seu âmbito. Assim, as atividades citadas não necessitam de vistoria prévia para exercício. Entretanto, permanecem sujeitas à fiscalização em qualquer momento. O decreto não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, quando assim for determinado por lei.
Com a publicação, o empreendedor terá responsabilidade administrativa, civil e penal pelas informações autodeclaradas. Portanto, a dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não isenta as pessoas da responsabilidade e dever de observar as obrigações estabelecidas pela legislação, em especial as normas de proteção sanitária, urbanísticas e de meio ambiente, incluindo as normas técnicas de segurança.