Comissão de Justiça da Ales aprova PL que proíbe copos plásticos
A Comissão de Justiça aprovou o Projeto de Lei (PL) 23/2020, que proíbe a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis pelos restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares no Espírito Santo. Em reunião virtual nesta terça-feira (11), os parlamentares acolheram a proposta do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), que prevê a substituição dos recipientes plásticos por aqueles de uso permanente, como os de vidro, ou por copos de papel ou outro material biodegradável.
Durante a reunião, o autor defendeu a iniciativa: “Entendo que a preservação do meio ambiente é muito importante. É um projeto educativo e que dá tempo para as pessoas se adaptarem”, alegou. A proposta de lei prevê prazo de 12 meses para os estabelecimentos e vendedores se adequarem.
Entre as penalidades previstas estão autuação, advertência, intimação e multa de mais de R$ 3,6 mil em caso de reincidência. O projeto ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente e Finanças.
Em uma entrevista exclusiva ao portal A7 o deputado repercutiu a iniciativa dizendo: “A realidade salta aos olhos e é preciso pensar que mundo estamos construindo para nossos filhos e netos. Afinal, existe um movimento em torno da conscientização para o não uso ou substituição dos descartáveis plásticos que atingiu proporções mundiais nos últimos anos. Usado diariamente de forma excessiva e descartado de maneira inadequada, o plástico está literalmente envenenando os seres humanos. Além disso, compromete gravemente o meio ambiente quando convertido em lixo, sendo descartado de maneira irregular, com sua decomposição levando anos. Desta forma, a solução é substituí-los por reutilizáveis ou fabricados com materiais biodegradáveis ou oxibiodegradáveis. É um projeto educativo e que dá tempo para as pessoas se adaptarem. A proposta de lei prevê prazo de 12 meses para os estabelecimentos e vendedores se adequarem.”.