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Dicas de verão: Procon de Cachoeiro alerta para problemas da estação
O verão é a estação de férias escolares e muitas pessoas aproveitam as diversas opções de lazer e entretenimento. Praias, quiosques, bares e casas noturnas se tornam os destinos preferidos de capixabas e turistas. Porém, é preciso estar atento aos cuidados essenciais para evitar transtornos típicos dessa época de grande movimentação
Pensando nisso, o Procon Cachoeiro preparou dicas para os consumidores de Cachoeiro curtirem o verão sem problemas, oferecendo orientações valiosas sobre os direitos dos consumidores, para garantir uma temporada de diversão sem preocupações.
Os principais problemas no período envolvem o alto preço de produtos, especialmente nos quiosques à beira-mar, supermercados, e diversos ramos, além de práticas como exigência de consumação mínima, aplicação de multas por perda de comanda e cobrança indevida da taxa de serviço (10%).
“Os preços devem ser devidamente informados ao consumidor. Além disso, práticas como a exigência de consumação mínima, a imposição de multas por perda de comanda e a obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviço (10%) são proibidas. Esses casos podem acarretar penalidades aos estabelecimentos infratores”, alerta o coordenador da pasta, Fabiano Pimentel.
Outra dica importante é o controle dos pedidos. Para evitar pagar por itens não consumidos, o recomendado é que os consumidores anotem os pedidos e confiram a comanda e os valores antes de efetuar o pagamento.
Confira essas e outras dicas úteis:
Meia-entrada: Estudantes, idosos, jovens de baixa renda e doadores de sangue regulares têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, como shows, teatros, cinemas, estádios e museus, conforme determina a lei.
Consumação mínima: A imposição de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada prática abusiva. Estabelecimentos podem cobrar pela entrada e pelo que foi efetivamente consumido, mas não podem vincular o acesso ao consumo mínimo.
Informações sobre o cardápio na entrada do estabelecimento: Bares, restaurantes e casas noturnas devem exibir os preços do cardápio em moeda corrente na entrada, conforme o Decreto Federal 5.903/2006 e a Lei Estadual 8.798/2008.
Perda de comanda: A cobrança de multa por perda de comanda é abusiva. O comerciante deve ser responsável pelo controle de suas vendas, não podendo transferir essa responsabilidade ao consumidor.
‘Couvert artístico’: o ‘couvert’ artístico pode ser cobrado desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente ao cliente. O consumidor tem que ser previamente informado, seja por meio do cardápio, na entrada do estabelecimento ou pelo garçom sobre o valor cobrado.
‘Couvert’ de entrada: alguns bares e restaurantes oferecem um aperitivo antes da refeição principal. Em alguns estabelecimentos, o aperitivo é cortesia e em outros, os ‘couverts’ são cobrados dos clientes. Bares e restaurantes devem informar previamente sobre a cobrança do couvert, incluindo preço e composição, antes de servi-lo. A falta dessa informação é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e o que não for informado não pode ser cobrado.
Cobrança de taxa de serviço (10%): muitos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. Porém, o pagamento dessa taxa é opcional.
Cobrança de taxa de desperdício: Cobrar de quem não consumiu tudo o que colocou no prato é uma prática abusiva, configurando vantagem excessiva por parte do restaurante. No entanto, é fundamental adotar o consumo consciente para evitar desperdício de alimentos, com o bom senso sempre prevalecendo.
Demora na entrega de pedidos: Se a demora na entrega dos pratos fizer o consumidor desistir, ele tem o direito de cancelar o pedido e sair sem pagar pelo que não foi consumido. Caso o prato esteja frio ou mal preparado, o cliente pode solicitar um novo prato ou desistir do pedido, sem custos pelo que não consumiu.
Pagamento por alimentos aparentemente estragados: o consumidor pode se negar a pagar por alimentos aparentemente estragados ou que contenham algum “corpo estranho”. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. Nesse caso, o consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.
Conservação de produtos: para evitar a contaminação com o consumo de alimentos, ao comprar refrigerantes e cervejas, o consumidor deve observar se as garrafas e latas não apresentam vazamentos e se as tampas e lacres não foram violados. Verifique a temperatura dos balcões dos produtos refrigerados e congelados e evite comprar alimentos em balcões ou refrigeradores superlotados, pois a temperatura não será uniforme para todos os produtos. Dê preferência a frutas e verduras da época.
Visita à cozinha: Pela Lei Estadual nº 5.261/1996, os consumidores no Espírito Santo têm o direito de visitar as cozinhas de estabelecimentos alimentícios. Caso encontrem problemas de higiene ou armazenamento, devem comunicar ao Procon ou a Vigilância Sanitária Municipal.
Uso de banheiros e estacionamentos privativos: Os estabelecimentos podem limitar o uso de banheiros e estacionamento para clientes, mas não podem cobrar de não clientes. A cobrança por estacionamento só é permitida se o serviço for terceirizado e autorizado.
Formas de pagamento: Os estabelecimentos deverão informar, em local visível, as formas de pagamento aceitas, como cheque, cartões e vale-refeição. A Lei Federal nº 13.455/2017 permite diferenciação de preços para pagamentos à vista em dinheiro ou por cartão.
Hotéis e Pousadas: verifique contratos e pesquise o histórico do local, procure referências do local.