É NATAL! VAMOS CONVERSAR SOBRE DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR?
O administrador Douglas Chagas Fiorin e a advogada dra. Roberta Zóboli trouxeram dicas sobre o assunto
Estamos na época de maior fluxo de consumidores no comércio, o Natal. É importante destacar que a relação de consumo é formada por, pelo menos, duas figuras: o consumidor (aquele que compra um produto ou serviço para seu uso) e o fornecedor (aquele que vende o produto ou serviço e assim ganha vantagem financeira).
Mas você conhece os principais direitos previstos no Código de Direito do Consumidor (CDC)?
Saber sobre seus direitos e apropriar-se deles é preciso para ambas as partes. Por este motivo, selecionei dicas valiosas que todo consumidor/fornecedor precisa conhecer, exigir e defender. Confira:
Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
Ofertas não cumpridas
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e na TV deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
Produto com garantia
A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
Compra on-line
Quando comprar um produto on-line, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
Desistência de compra
Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas.
Atraso na entrega
Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso caracteriza descumprimento de oferta.
Troca na loja
Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item – o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.
Produto de mostruário
Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.