Município e Estado terão de fornecer transporte escolar aos alunos da zona rural de Ibitirama
Em caso de não cumprimento no prazo estabelecido, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Foto: Imagem Ilustrativa
A Vara Única de Ibitirama atendeu aos pedidos apresentados em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Ibitirama, e determinou que o município e o Estado do Espírito Santo restabeleçam, no prazo de até três dias, o transporte escolar para mais de 400 alunos da zona rural que estudam na rede pública de ensino – em especial, para os alunos da Escola Municipal Eliza Pacheco. Em caso de não cumprimento no prazo estabelecido, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Também foi determinado que os serviços sejam cumpridos com os horários e pontos de embarque e desembarque compatíveis. Se necessário, deverá ser feita uma contratação em regime de urgência para o atendimento dos alunos. Também deverá ser realizado, no mesmo prazo, processo licitatório para a contratação de uma empresa que regularize o transporte escolar na região rural.
A ação ajuizada pelo MPES decorre de procedimento instaurado para apurar a falta de transporte escolar público para os estudantes da Escola Estadual Eliza Pacheco, na zona rural de Ibitirama. A apuração foi iniciada a partir de informações colhidas, de manifestações recebidas pela Ouvidoria da instituição e de um abaixo-assinado encaminhado por pais de alunos.
Durante a apuração dos fatos, a Secretaria Municipal de Educação de Ibitirama informou ao MPES que a falta de transporte escolar atinge aproximadamente 400 alunos em razão de uma escola estadual da região ter aderido ao ensino integral. Como as linhas de transporte escolar público são compartilhadas entre o município e o Estado, houve a necessidade de nova medição das linhas e do recálculo dos valores pela Secretaria de Estado de Educação (Sedu).
A secretaria municipal informou que em pouco dias o problema seria resolvido e as centenas de alunos que dependem do transporte público voltariam a estudar presencialmente. Em razão disso, o MPES concedeu o prazo de 10 dias para a solução do impasse. Ocorre que, após esse prazo, a situação não foi resolvida, sem que houvesse nenhuma justificativa administrativa para o não oferecimento do serviço.
Dessa forma, o MPES ingressou com a ACP com pedido de liminar, por entender que o não oferecimento ou a oferta irregular de transporte escolar público às crianças e adolescentes por parte do município e do Estado viola frontalmente os fundamentos constitucionais.