Pais separados: como fica a guarda dos filhos nas férias de fim de ano?
Com o fim de 2024 cada vez mais próximo, chegou a hora de falar das férias escolares e seus efeitos sobre o núcleo familiar das crianças. Afinal, casais separados com filhos precisam firmar acordos a respeito da guarda dos filhos. Nesta época do ano, é comum surgirem dúvidas sobre direitos e obrigações dos genitores, o que costuma gerar conflitos. Com quem devem ficar as crianças durante o recesso escolar? Há alguma mudança no pagamento da pensão?
Especialista em Direito de Família, Sucessões e Processo Civil, Rayane Vaz Rangel garante que há respostas para todas essas questões. A legislação brasileira, segundo a advogada, prevê que os pais devem ter tempo de cuidado e convívio equilibrado com os filhos, mas não aponta um único formato de divisão. E o principal: acima de qualquer problema, é fundamental que as crianças não sejam prejudicadas de forma alguma.
“A guarda compartilhada não significa necessariamente divisão igualitária de tempo, mas sim a participação conjunta dos pais nas decisões sobre a vida dos filhos. Se não houver uma decisão estabelecendo a convivência durante as férias escolares, o ideal é que os pais entrem em acordo para dividir o período de forma equilibrada e que atenda ao melhor interesse das crianças permitindo que mantenha o convívio com ambos. Mas se houver decisão judicial, o que foi estabelecido deve ser seguido”, alertou.
Rayane Rangel explica que não há mudança no pagamento da pensão em se tratando de recesso escolar. “O recesso escolar não altera o pagamento da pensão alimentícia. O valor deve ser mantido conforme o acordado ou decidido judicialmente, independentemente de quem está com a criança durante o período. A pensão cobre despesas fixas, como alimentação, moradia, saúde e educação, que permanecem mesmo nas férias”, comentou a advogada.
A depender do caso, pode ser que o pai ou a mãe esteja de férias justamente no período em que os filhos ganharam folga da rotina estudantil. Quando isso acontece, a regra é que deve existir uma divisão de tarefas e cuidados. “A guarda compartilhada pressupõe o compartilhamento das responsabilidades e do tempo de convivência, independentemente de um dos genitores estar de férias”, relatou Rayane Rangel. Se a ideia é viajar durante as férias, porém, há uma certa burocracia a ser cumprida em termos de guarda compartilhada.
“Depende do destino da viagem. Para viagens nacionais dentro do território brasileiro, se ambos os pais exercem o poder familiar e não há disputa, normalmente não é necessária autorização, desde que o outro genitor esteja ciente. No caso de viagens internacionais, é imprescindível a autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida em cartório, ou uma autorização judicial”, explicou a advogada.
A especialista Rayane Rangel faz questão de lembrar que, quando um genitor tem determinação judicial para buscar nas férias e não cumpre, há consequências. “O descumprimento de uma determinação judicial pode gerar penalidades legais. O genitor prejudicado pode solicitar a aplicação de medidas coercitivas, como multa ou até mesmo a reavaliação das condições de guarda e convivência. O objetivo é sempre garantir que os direitos da criança sejam respeitados”, finalizou.