Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica é aprovado no Senado
Texto ainda insere no Código Penal, o crime de violência psicológica contra a mulher. Projeto segue para aprovação do Presidente da República. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
O Senado Federal aprovou no início do mês, o Projeto de Lei n. 741/2021, também chamado de “Pacote Basta”, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O projeto ainda insere no Código Penal, o crime de violência psicológica contra a mulher.
Na prática, a mulher que for vítima de agressão deve escrever a letra X na mão, que funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência. A sugestão é que a letra seja pintada com caneta ou batom, de cor vermelha.
O projeto vai facilitar a denúncia daquelas que muitas vezes não podem sair de casa sozinhas, afinal, elas estarão denunciando, sem precisar dizer uma só palavra. É uma forma de, a nível nacional, oferecer às mulheres vítimas de violência doméstica um canal silencioso de denúncia.
O programa ainda prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade. O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Sinal Vermelho em Cachoeiro de Itapemirim
Em maio, a Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, aprovou a criação de uma campanha institucional chamada “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, apresentada pelos vereadores Alexandre Maitan e Júnior Correa, que tem o mesmo intuito do projeto federal.
Segundo o vereador Maitan, todos os dias, três mulheres são assassinadas no país, por seus companheiros ou ex-companheiros, por homens que não aceitam um “não”. O Brasil é o quinto país do ranking de assassinatos contra mulheres no mundo.
“Há um ano, a Campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), veio para ser uma aliada das mulheres que sofrem desse mal. Neste mês de junho, foi promulgada a Lei Municipal 7878/2021, a qual institui a Campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica, de forma permanente, no nosso Município. Esta Lei foi proposta por mim e pelo Vereador Júnior Correa”, explicou.
Atualmente, a frente da Ouvidoria da Mulher na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, vereador Alexandre Maitan reforça a importância do apoio às vítimas de violência doméstica, da denúncia e da criação de políticas públicas e punições mais duras para que as mulheres não sejam violentadas e mortas.
“Entendemos que as medidas do Pacote Basta, aprovado recentemente pelo Senado Federal, o qual aguarda a sanção do Presidente da República, que visa proteger mulheres e tornar mais duras as penas de violência contra a mulher, trará mais apoio e proteção a todas as mulheres do Brasil”, finalizou Maitan.
A Lei
De acordo com a advogada Aline Aridi Ferreira de Lima Freitas, o Projeto de Lei nº 741, de 2021, define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
“O “Pacote Basta” reflete o ideário da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e o seu propósito de tornar a sociedade mais justa e solidária, em que a igualdade de gênero figure enquanto valor irrenunciável, em que a mulher seja respeitada em toda a sua dimensão existencial, livre de violência, opressão e discriminação. No tocante ao mérito, há de se reconhecer a pertinência e conveniência da matéria, que altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha, além de incluir novos artigos trazendo campanha preventiva de acolhimento às vítimas de violência”, disse Aline.
Foram incluídos outros tipos penais no Código Penal, com o intuito de conferir maior proteção à mulher, quais sejam, “violência psicológica contra a mulher” (art. 132-A), “perseguição” (art.147-A) e “perseguição qualificada” (art. 147-A, § 1°).
Por outro lado, altera a Lei Maria da Penha, em seu artigo 12-C, no sentido de proteger a integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e seus dependentes, fica previsto o afastamento imediato do agressor de seu lar ou local onde conviva com a vítima assim que verificada a existência de risco iminente à vida dos inocentes.
“A violência psicológica se caracteriza como “causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. A pena para esse crime é reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Inclui ainda no artigo 129 do Código Penal a previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero”, concluiu a advogada.