Projeto libera alunos de participar de eventos com teor religioso
Atividades de cunho religioso ou moral só poderão ser realizadas com consentimento dos responsáveis pelos alunos, diz proposta
Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 656/2024, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), que proíbe atividades de cunho moral ou religioso nas escolas públicas capixabas sem o prévio consentimento de pais ou responsáveis. A norma também estabelece penalidades em caso de descumprimento.
A iniciativa considera facultativa a participação em evento ou manifestação de teor moral ou religioso, vedando a imposição de frequência ou avaliação dos alunos nessas atividades. “Este projeto de lei visa assegurar que os pais ou responsáveis tenham o direito de decidir sobre a exposição de seus filhos a conteúdos morais e religiosos específicos”, justifica o autor do projeto.
Conforme o texto, o consentimento dos responsáveis deverá constar em documento que deverá conter: o tema e a natureza da atividade; quem conduzirá a prática com os alunos; além da data e horário em que será realizada. Os exercícios realizados fora dos espaços escolares e da grade horária obrigatória não estão incluídos na norma, desde que a participação seja voluntária e com autorização.
O projeto define evento religioso como “aquele que destaca uma religião ou crença em detrimento das demais, potencialmente excluindo ou constrangendo alunos de diferentes confissões”. Já evento moral seria “aquele que destaca uma ideologia ou costume em detrimento das demais, potencialmente excluindo ou constrangendo alunos de diferentes convicções”.
Dever das escolas
No projeto também estão explícitas as obrigações das escolas públicas em relação à prática dessas atividades, como assegurar a permissão dos pais e responsáveis, garantir a pluralidade religiosa e moral de todos os alunos e oferecer alternativas pedagógicas para aqueles que não participarem da atividade proposta.
Caso se torne lei, os servidores públicos que a infringirem serão punidos de acordo com o grau de descumprimento. Em caso de infração leve, o servidor será advertido formalmente. Na reincidência ou violação moderada, o funcionário estará suspenso por 30 dias. Já nas mais graves, a penalidade será a demissão do empregado. Se ocorrer transgressão grave comprovada, os infratores poderão ser encaminhados ao Ministério Público para apuração de responsabilidade cível ou penal.
Andamento
O PL passará por análise das comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Educação, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças.
Confira o teor e o andamento do PL 656/2024