TCE-ES revoga medida que suspendia licitação para contratação de agência de publicidade pela Câmara de Cachoeiro
A nova decisão considera o afastamento das supostas irregularidades representadas, revogando integralmente o parecer anterior
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou a cautelar, anteriormente concedida, que determinava a suspensão do Edital da Tomada de Preços nº 01/2021 da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. A nova decisão considera o afastamento das supostas irregularidades representadas, revogando integralmente o parecer anterior, que suspendia os atos relacionados à contratação de agência de propaganda.
A suposta irregularidade se tratava da insuficiência de informações no briefing para elaboração de propostas, em descumprimento a Lei Federal 12.232/2010. Pelo normativo específico, deixa-se de elaborar projeto básico e passava a utilizar um briefing (tradução do inglês que significa “instrução”) cujas informações, segundo a Lei, devem ser precisas, claras e objetivas, sem trazer outros detalhamentos.
“De fato, no âmbito federal o briefing deve conter muito mais elementos do que o apresentado nos procedimentos licitatórios da Câmara de Cachoeiro de Itapemirim, porém não é suficiente para que neste momento, possa atestar sua insuficiência a comprometer a participação de eventuais interessados”, explicou a equipe técnica.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhando o entendimento dos auditores, afastou as irregularidades, revogou a cautelar e considerou improcedente a representação.