Vereador apresenta mais um projeto polêmico na Câmara Municipal de Cachoeiro
Esta tramitando na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim o PL 25/2021, de autoria do nobre vereador Ary Correa. O Projeto de Lei, como o próprio texto diz “Trata sobre a Leitura de trechos Bíblicos nas escolas públicas e particulares no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, visando o conhecimento cultural, geográfico, científico e de fatos históricos bíblicos”.
Como era de se esperar, o projeto de lei causou polêmica e reboliço na capital secreta. Apesar de Ary afirmar ter o apoio dos cidadãos das igrejas católicas e evangélicas, parece que a aprovação não será tão fácil assim.
A começar que o referido projeto é considerado inconstitucional pela maioria esmagadora dos juristas e parlamentares. A propositura fere o artigo 33 da LDB ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que estabelece “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.” Além de confrontar frontalmente o parágrafo I do artigo 19 da Constituição Federal que veda a União, Estados e Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”
A Procuradoria daquela casa de leis já emitiu parecer contrário inclusive, bem como o Conselho Municipal de Educação que publicou uma nota oficial de repúdio entre outras várias instituições que se opuseram ao PL.
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e relator da Comissão de Educação, vereador Diogo Lube (PP) se antecipou e declarou com exclusividade ao portal A7 “Sou cristão, mas temos que ser constitucionais. Sou contra o referido projeto de lei por ferir a laicidade do Estado e a LDB, além de gerar custos pro município.”
Consultado pela redação do A7, o juiz de Direito e professor universitário, Marcelo Jones Noto foi enfático:“Inconvalidavel por se tratar de direito fundamental.Imutável sequer por emenda constitucional, quiçá por projeto de lei ordinária no âmbito municipal.”
O magistrado explicou com mais detalhes:” O PL padece de vício insanável de inconstitucionalidade. Apesar de Cristão isso contraria o fundamento do Estado Laico! Desde nossa primeira Constituição a Igreja foi separada do Estado e qualquer tentativa de vincular religião a formação educacional, ressalva seja feita às escolas com orientação religiosa ( todas elas particulares) é romper um paradigma que já perdura há quase 150 anos e fere de morte a Laicidade do Estado democrático de direito, erigida a cláusula pétrea eis que consagrado o princípio no Art. 5, inc VI da CF”
Entretanto a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara é composta pelo próprio Ary Correa além dos vereadores Delandi e Juninho Correa, ambos com perfil conservador-religioso. Pode ser que na capital secreta uma pauta jurídica se transforme em uma pauta política para mandatários satisfazerem seu rebanho eleitoral.
Foto: Comunicação CMCI