Com a retomada das atividades escolares, a Guarda Civil Municipal de Vitória intensificou as fiscalizações em veículos de transporte escolar na Capital. Desde o início do ano letivo, já foram realizadas seis blitze com foco em vans e topics de alunos em pontos distintos. Na última quinta-feira (3), as equipes atuaram no bairro Santo Antônio.
Um dos veículos chamou atenção dos guardas. “Uma van estava com o vidro dianteiro trincado e sem lanternas faltando. São itens que acabam por gerar risco aos passageiros e também na sinalização ao transitar pelas ruas e avenidas”, descreveu o inspetor Victor, do Grupo Tático Operacional (GTO) da Guarda de Vitória.
Ao todo, sete vans foram abordadas e 11 autos de infração confeccionados – cinco deles por falta de equipamento obrigatório exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito. Um motorista foi flagrado utilizando fones de ouvido enquanto dirigia.
“As blitz escolares são fundamentais para fiscalizar a segurança dos estudantes, promover a educação no trânsito e combater o transporte escolar irregular. Consequentemente, teremos menos chances de acidentes”, ressalta o coordenador do GTO, Charles De Marchi.
Itens de segurança
Durante as operações chamadas “Anjos da Guarda”, os guardas verificam o uso correto de equipamentos de segurança dos ocupantes, como o cinto de segurança, e as condições dos veículos. Além disso, o condutor deve estar habilitado corretamente e ter realizado o curso próprio para o transporte de alunos junto ao Detran.
“As operações de fiscalização contribuem para a criação de trânsito mais seguro tanto para quem está na van quanto para os demais personagens que compõem o trânsito, como os pedestres, ciclistas e outros motoristas”, reforça Charles.
Fique de Olho
Transporte Escolar Regular
Veículo:
– Possuir faixas horizontais identificando como ESCOLAR;
– Possuir placas na cor vermelha;
– Documentos em dia (licença para transporte e IPVA).
Motorista:
– Possuir mais de 21 anos;
– Habilitação categoria D;
– Ter curso específico do Detran;
Acompanhante:
– Indispensável para transporte de crianças menores de 9 anos;
– Ser maior de 18 anos.