Dívidas de IPTU podem ser pagas com até 70% de desconto

Foto Divulgação

Carnê de IPTU online

O contribuinte de Vitória que tem débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),  Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade fixa, inscritos em dívida ativa, pode pagar à vista com redução de 70% da multa e de 50% dos juros.

Além da redução na multa e nos juros, é possível pagar o tributo em até 60 meses. No caso do  IPTU, por exemplo, a dívida, seguindo o que determina a legislação, pode resultar na perda do imóvel, inclusive do único imóvel residencial. No último dia 27,  a 1ª Vara da Fazenda Pública de Execuções Fiscais Municipais de Vitória realizou leilão de bens para a quitação de cobranças de IPTU e outros débitos com a Prefeitura da capital.

No Portal do Cidadão é possível  consultar se existe qualquer tipo de débito com o município em seu nome. O pagamento pode ser feito à vista e integral ou de forma parcelada. Caso exista débito, a regularização também pode ser feita on-line, pelo próprio Portal do Cidadão ou por meio de mensagens de WhatsApp pelo número (27) 98125-0969

Para atendimento presencial, o contribuinte deve realizar agendamento por meio do Portal do Cidadão, com dia e horário de comparecimento. A Prefeitura de Vitória dá essa alternativa ao contribuinte para evitar filas e atribuir celeridade ao atendimento.

Os postos de atendimento abaixo listados atendem presencialmente o contribuinte, após agendamento on-line:

  • Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, localizada no térreo do Palácio Municipal.
  • Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927. Bento Ferreira.
  • Horário: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
  • Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU).
  • (Apenas para emissão de segunda via de boletos)
  • Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André.
  • Horário: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Saiba mais:

No Portal do Cidadão, o contribuinte poderá consultar se existe qualquer tipo de débito com o município em seu nome.

O não pagamento do IPTU pode causar a inclusão do nome do proprietário em cadastros de inadimplentes, cobrança judicial com juros e multas e a penhora do imóvel. A lei protege o chamado bem de família, mas essa proteção não se aplica ao IPTU. Ou seja, o imóvel em que o contribuinte mora pode ser penhorado e vendido para pagar a dívida.

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