Proposta obriga concessionárias de serviços públicos a disponibilizar nas faturas informações sobre os canais de atendimento a vítimas de violência doméstica e familiar
Um projeto de lei (PL 134/2025) que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) quer ampliar a divulgação sobre o atendimento à mulher vítima de violência. Caso se torne lei, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de energia elétrica e de gás no Espírito Santo ficam obrigadas a incluir, em todas as faturas de consumo, dados sobre os canais dos serviços de emergência às vítimas de violência doméstica e familiar.
Para a autora da matéria, deputada Camila Valadão (Psol), a medida serve como meio de conscientização e disseminação de informações fundamentais para o enfrentamento desse problema social.
“Além dos canais de denúncia de violência doméstica, o projeto de lei visa difundir o Disque 100, para denúncia de violação de direitos de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+, bem como de demais casos de violação de Direitos Humanos”, argumenta.
Segundo ela, a medida se justifica pela necessidade de ampliar o conhecimento da população sobre os serviços de atendimento e apoio, especialmente considerando que muitas vítimas desconhecem os canais de acolhimento e denúncia disponíveis.
De acordo com a deputada, experiências similares já foram adotadas em outros estados brasileiros, como Rio de Janeiro, Maranhão e Paraná.
“Isso demonstra a eficácia da estratégia para sensibilizar a sociedade e incentivar a denúncia”, completa a justificativa do PL.
Serviços
Entre os telefones a serem informados estão o da Central de Atendimento à Mulher – Disque 180; o do canal Denúncia Nacional de Violação de Direitos Humanos – Disque 100; e o serviço estadual para denúncias de qualquer tipo de irregularidade, ilegalidade ou para repassar informações que ajudem a polícia na investigação de crime – Disque 181.
Análise do projeto
Na Ales, a matéria será analisada pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Defesa do Consumidor e de Finanças, antes de ser votada em plenário.