Gestantes Capixabas Comemoram o Avanço da Consolidação da Lei do Parto Livre
Uma das conquistas é a extinção do percentual que limitava a realização de apenas 30% de partos cesáreas nos hospitais públicos do Estado.
O Espírito Santo se tornou o primeiro estado da federação a inserir na sua legislação o protagonismo das gestantes na hora do parto, conforme a lei 12.194/24, de autoria do deputado Wellington Callegari (PL).
A medida está em vigor e já começa a promover mudanças significativas na operacionalidade protocolar dos hospitais e maternidades públicas de competência do executivo estadual, como a extinção do percentual que regulamentava o número de partos cesáreas. Agora, as mães têm autonomia para decidir sobre o tipo de parto que desejam realizar, sem que haja imposições desnecessárias ou restrições baseadas em percentuais pré-definidos. Tudo isso, acompanhado de profissionais médicos que identificarão possíveis riscos.
Autor da Lei e Mães Comemoram
O deputado estadual Wellington Callegari falou sobre a importância da consolidação da Lei e comemorou: “A Lei do Parto Livre é um marco importante para a saúde e segurança das mulheres, pois coloca a mãe no centro do processo de parto. Com isso, a legislação estadual assegura às gestantes um direito inédito, que é uma resposta à dor de muitas vítimas da violência obstétrica. Essa lei precisa ser abraçada por toda a sociedade, fazendo valer na íntegra os seus direitos. Digo isso com muita satisfação, pois tenho visitado diversos municípios e vejo que os gestores estão se empenhando para implementar as normas da nossa lei; é motivo de muita alegria”.
A jovem mãe Laís Batista de Moura, de Cachoeiro de Itapemirim, comentou sobre sua experiência: “Essa lei me tranquilizou e me instruiu até mesmo antes do meu processo de parto. O meu temor era o meu bebê nascer com alguma sequela ou outro tipo de problema. Essa lei é real e não tenho dúvidas de que vai salvar muitas vidas”.
Adaptação dos Hospitais e Conclusão
Segundo apuramos, as maternidades e hospitais de competência do Estado estão sendo gradualmente orientados e adaptados a seguir as normativas da Lei 12.194/24, fornecendo estrutura e acesso às informações atualizadas sobre a nova realidade de opções de parto.
Lembrando que a consolidação da Lei do Parto Livre no Espírito Santo é um passo importante para garantir os direitos das gestantes e promover a saúde das mulheres: “Com essa legislação, o Estado se torna um modelo para os demais e mostra que é possível melhorar a qualidade das políticas públicas na área da saúde”, concluiu Callegari.