Lei do Parto Livre será proposta em São Paulo

Deputado Gil Diniz (PL-SP) quer implementar no estado paulista a legislação que assegura às gestantes o direito de escolher entre parto normal ou cesárea.

A Lei do Parto Livre, de autoria do deputado estadual Wellington Callegari (PL-ES), sancionada em 2024 no Espírito Santo, está servindo de modelo para outros estados brasileiros. Em São Paulo, o deputado Gil Diniz (PL), conhecido como Carteiro Reaça, anunciou que irá apresentar proposta semelhante para garantir às gestantes paulistas o direito de escolher a modalidade de parto, normal ou cesárea, conforme já assegurado às capixabas pela Lei nº 12.194/2024.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Gil Diniz destacou a importância da proposta: “Vamos tornar essa proposta em lei e assegurar às mulheres o seu protagonismo na hora do parto, dando a elas o direito de escolher a modalidade, assim como é feito no Estado do Espírito Santo, por meio da Lei do Parto Livre”, destacou.

O deputado Wellington Callegari comemorou a repercussão da iniciativa: “A Lei do Parto Livre precisa transcender as fronteiras e avançar para todo o país. Nosso objetivo é estender esse direito para todas as gestantes brasileiras, com o claro propósito de resgatar a dignidade das mulheres e combater cada vez mais a violência obstétrica”.

Principais pontos da Lei do Parto Livre (ES)

A Lei nº 12.194/2024 estabelece garantias para as gestantes no Espírito Santo, incluindo:

* Respeito ao plano individual de parto definido pela parturiente em conjunto com o médico obstetra.

* Assistência humanizada durante o pré-parto, parto e puerpério.

* Direito à acompanhante de livre escolha durante o pré-parto e o pós-parto.

* Participação ativa da gestante na decisão sobre o tipo de parto, respeitando suas crenças, valores e convicções.

* Proibição de exames e procedimentos sem autorização do Comitê de Ética para Pesquisas com Humanos e sem o consentimento da gestante.

Em resumo, a lei assegura que o parto humanizado é um direito de todas as gestantes, garantindo que as escolhas da mulher sejam respeitadas, sempre com o devido acompanhamento médico.

Do projeto à sanção: cronologia da Lei do Parto Livre

O Projeto de Lei nº 118/2023, que deu origem à Lei do Parto Livre, foi protocolado em 27 de fevereiro de 2023 na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Após tramitar por diversas comissões e pela Procuradoria da Casa, o texto foi aprovado por unanimidade em julho de 2024, sendo posteriormente sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado.

Agora, com a proposta sendo estudada em São Paulo, a expectativa é de que outras unidades da federação também adotem a iniciativa, ampliando o alcance desse direito às gestantes de todo o país.

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