Lei garante exame para quem tem caso de câncer de mama na família

Mamografia gratuita e prioritária para pessoas com caso da doença na família visa detectar tumores em estágio inicial

Uma nova legislação deve facilitar o diagnóstico precoce de câncer de mama em famílias com histórico da doença. A Lei 12.480/2025, de autoria da deputada Janete de Sá (PSB), garante exame gratuito e prioritário para mulheres com casos anteriores de câncer de mama na família. Promulgada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), a norma foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) nesta segunda-feira (21).

Em vigor, a medida pode ajudar a família da professora de natação e hidroginástica Fabiola Lopes Maldonado, 52 anos, diagnosticada com câncer de mama há pouco mais de dois anos. Após a descoberta de um nódulo ao realizar o autoexame das mamas, a doença foi confirmada por meio de ultrassonografia e mamografia. O tratamento envolveu cirurgia de retirada de mama e radioterapia.

Histórico familiar

Não era a primeira vez que o câncer de mama assustava a família: dez anos antes, em 2013, a mãe de Fabiola, a empresária Vanira Lopes Maldonado, também foi diagnosticada com câncer de mama.

As duas já passaram por tratamento e seguem bem, mas a rotina de exames não fica para trás e já foi incorporada à vida delas. A preocupação também é com a nova geração. Fabiola é mãe da jovem Luíza, de 23 anos, que, dado o histórico da família, desde cedo, aprendeu a fazer o autoexame de mamas.

Mas a mamografia ainda não é uma realidade para a jovem designer gráfica. Isso porque os planos de saúde não autorizam a realização do exame em mulheres jovens e a mamografia teria que ser feita em clínicas particulares.

Lei garante mamografia

Mas a lei promulgada recentemente pela Ales deve mudar essa realidade para a família de Fabiola e a de tantas outras marcadas pelo câncer de mama em várias gerações. A norma institui no Espírito Santo, a Política Estadual para o Diagnóstico Preventivo do Câncer de Mama.

A política deve seguir princípios norteadores ligados à prevenção; ao diagnóstico precoce; ao tratamento humanizado; ao respeito à privacidade, intimidade e proteção de dados pessoais; à integração das políticas públicas estaduais com as demais desenvolvidas nacionalmente e também pelos municípios; e à transparência e ampla divulgação dos direitos das mulheres em relação ao conteúdo da Lei 12.480/2025.

A norma legal garante que: “será assegurado à mulher que possua histórico familiar de caso de câncer de mama o direito de realizar o exame de mamografia de forma gratuita e prioritária”.

Pela lei, caberá ao Estado desenvolver “as ações necessárias e recomendadas por meio dos protocolos nacional e estadual de saúde para a realização do exame de mamografia (…). As unidades de saúde do Estado deverão ser dotadas de meios para assegurar de forma eficiente o atendimento visando ao diagnóstico do câncer de mama”.

Avanço

Para Fabiola, a lei é um grande avanço: “Acho super importante, extremamente válido e adiantaria muito o processo de cura e tratamento se a pessoa descobrisse a doença antes de ela manifestar qualquer sintoma mais grave. Muita gente acaba tendo câncer e não consegue se observar apenas com o autoexame de mamas. A mamografia é fundamental”.

Segundo a profissional de educação física, o direito implementado pela nova lei vai ser buscado para a filha Luíza. Fabiola lembra que o autoexame é importante, mas nem sempre é suficiente para descobrir os nódulos. Ela, por exemplo, tinha vários, mas percebeu apenas um, com o toque.

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