Saúde é foco de novas leis propostas pela Assembleia Legislativa

Normas tratam da garantia de tratamento rápido e adequado para quem teve infarto e AVC, além de cuidados específicos para câncer pediátrico e pacientes com esclerose múltipla

O Espírito Santo passa a contar com nova lei voltada aos cuidados com quem teve Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Infarto Agudo do Miocárdio (IAM). Já outras duas normas, também na área da saúde, tratam de políticas públicas, sendo uma para pacientes com esclerose múltipla e outra para crianças com suspeita ou diagnóstico de câncer. As medidas foram promulgadas pela Assembleia Legislativa e publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) na segunda-feira (21).

Duas iniciativas são de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União). A Lei 12.481/25 prevê linhas de cuidado especializado em toda a rede estadual de saúde para quem sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Infarto Agudo do Miocárdio (IAM). Ainda define diretrizes para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento prioritário, a reabilitação e o monitoramento de qualidade.

Um dos objetivos é estabelecer o atendimento imediato de vítimas de AVC e de infarto na rede pública estadual de saúde. A lei determina que, nos dois casos, o socorro deverá ser prioritário, a fim de evitar a morte dos pacientes ou de deixar sequelas graves nas vítimas.

“É preciso que estes pacientes tenham prioridade nas unidades de pronto atendimento e nos hospitais, com o suporte necessário para procedimentos de trombólise, angioplastia e outros tratamentos essenciais”, explicou o autor da lei na justificativa do projeto, quando o mesmo foi apresentado à Ales.

De acordo com a Lei 12.481/25, o tratamento prioritário “será realizado por meio de protocolos a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde – Sesa, dentro do tempo preconizado para o melhor resultado terapêutico desejado”.

As linhas de cuidado especializado para atendimento de pacientes com as duas doenças deverão ocorrer em toda a rede de saúde pública estadual no Espírito Santo, incluindo as unidades de atenção primária pré-hospitalar (Samu e UPA) e os serviços especializados, como hospitais e centros de reabilitação de todo o Estado.

A lei ainda instituiu o Índice de Qualidade no Atendimento ao AVC e ao infarto (IQAVC-IAM). Esse índice deverá monitorar o tempo médio de espera para o início do tratamento após a identificação dos sintomas, o número de procedimentos realizados com sucesso nos pacientes, a capacidade de detecção precoce dos sintomas e de encaminhamento adequado, entre outros quesitos.

Mas o atendimento prioritário não é o único foco da lei e a norma também estabelece regras sobre ações preventivas a serem implementadas pela rede estadual de saúde e que possam evitar casos de AVC e infarto.

“O Estado pode estabelecer campanhas de conscientização sobre fatores de risco (como hipertensão, diabetes, tabagismo, sedentarismo, entre outros) e criar estratégias para o controle desses fatores, como monitoramento da pressão arterial e campanhas de vacinação (como a da gripe, que pode aumentar o risco de IAM), além disso, é essencial incluir programas de educação e orientação à população sobre alimentação saudável, prática regular de atividades físicas e a importância de realizar exames periódicos”, afirma o autor da matéria.

A lei entra em vigor 30 dias após a publicação oficial, incluindo a metodologia de cálculo e divulgação do IQAVC-IAM.

Câncer infantil

Outra proposta, também do deputado Dr. Bruno Resende, é a Lei 12.482/25, que “institui a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica no Âmbito do Estado”. A medida, já está em vigor, pretende aumentar os índices de cura e a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes de até 19 anos com suspeita ou diagnóstico de câncer.

A política tem como diretrizes a garantia do tratamento diferenciado, universal e integral às crianças e a prioridade ao diagnóstico precoce; a equidade no acesso ao serviço especializado; o respeito à dignidade humana, à igualdade e a não discriminação; e a inclusão e a participação plena e efetiva na sociedade das crianças e adolescentes com câncer.

A lei estabelece sete instrumentos da Política de Atenção à Oncologia Pediátrica. Entre eles, a criação de uma linha de cuidado complementar para o câncer infantojuvenil; o fortalecimento dos processos de regulação para o acesso ao diagnóstico precoce da doença, bem como o tratamento integral, a reabilitação e também os cuidados focados na família.

A implementação de um sistema informatizado como plataforma estadual única e transparente de regulação do acesso aos pacientes com suspeita ou confirmação da doença também está entre os instrumentos da política. Da mesma forma, é prevista na lei a instituição de um serviço de teleconsultoria para apoio ao diagnóstico precoce, com seguimento clínico adequado e tratamento com as melhores evidências científicas atuais.

Aprimorar a habilitação e a contratualização dos serviços de referência e monitorar de forma contínua a qualidade da assistência dos serviços prestados são outras ferramentas estabelecidas para a política. Ainda está determinado o monitoramento contínuo da qualidade assistencial dos serviços prestados aos pacientes com câncer infantojuvenil.

Essa política objetiva estimular a melhoria dos serviços habilitados; facilitar o acesso aos serviços de diagnóstico; promover processos de capacitação dos profissionais da saúde sobre o câncer infantojuvenil; estimular programas de pesquisa científica sobre a doença nos centros habilitados; permitir o encaminhamento dos pacientes que necessitam de procedimentos médicos especializados não disponíveis no centro de origem para demais centros, e garantir a volta posterior deles às unidades de tratamento originárias, entre outros.

Na justificativa do projeto que deu origem à lei, Dr. Bruno lembrou que o câncer infantojuvenil é a primeira causa de morte por doença na faixa etária de 0 a 19 anos no Brasil. Também alertou que é necessário diferenciar o diagnóstico e o tratamento do câncer em adultos em relação aos casos de câncer infantojuvenil.

“As causas do câncer infantil têm uma associação de causas genéticas para as quais os métodos de prevenção de câncer em adultos não se aplicam na maioria dos casos. Para ter sucesso no tratamento do câncer infantil são fundamentais medidas educativas para o diagnóstico precoce e na regulação, visando o pronto encaminhamento para início do tratamento em centros especializados seguindo protocolos clínicos”, explicou o autor da lei.

Esclerose Múltipla

Também na área de saúde, a Lei 12.483/25, do deputado João Coser (PT) institui o “Programa Estadual de apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla”. A intenção é instituir na rede pública de saúde “a assistência integral, o apoio e a garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com esclerose múltipla no estado do Espírito Santo”.

A esclerose múltipla (EM) é uma doença crônica, considerada autoimune (quando o próprio corpo ataca seu sistema de funcionamento) e inflamatória. Ela atinge o sistema nervoso central, ocasionando problemas de comunicação entre o cérebro e o resto do corpo. Isso provoca uma série de sintomas como alterações motoras, dor, dificuldades de equilíbrio, fadiga, problemas de visão, cognitivos e emocionais, entre outros.

A Lei 12.483/25, já em vigor, tem entre os objetivos e diretrizes a garantia do diagnóstico precoce da EM e o acesso rápido à rede de atendimento para as terapias necessárias, em uma linha de cuidados que garanta ao paciente o tratamento adequado. Oferecer gratuitamente a medicação necessária às pessoas com a doença também é objetivo do programa.

A capacitação dos profissionais de saúde e das equipes multidisciplinares necessárias ao atendimento de quem tem esclerose múltipla também está entre as diretrizes do programa. Isso especialmente na rede de atenção primária de saúde, a fim de garantir mais rapidez nos diagnósticos e no início dos tratamentos.

Da mesma forma, a lei estabelece o incentivo e o investimento em estudos e em pesquisas direcionadas à doença, ainda não totalmente desvendada pela ciência. Também define a manutenção de um sistema de informações atualizado com dados dos casos de esclerose múltipla no estado.

Por fim, a norma propõe medidas educativas, com ações de conscientização e de esclarecimento sobre a doença e os impactos na vida dos pacientes. E também orientações sobre como obter atendimento para diagnóstico e tratamento da esclerose múltipla no Espírito Santo.

Na justificativa da matéria, o deputado João Coser lembrou que há estimativa de que milhões de pessoas em todo o mundo tenham esclerose múltipla, doença mais incidente entre jovens adultos entre 20 e 40 anos. Coser também alertou que a EM é limitante e afeta significativamente as vidas produtivas e sociais de quem tem a doença, sendo preciso dar suporte a essas pessoas.

“É importante destacar que as dificuldades enfrentadas por pessoas com EM são agravadas pela falta de políticas públicas específicas e pela limitação no reconhecimento da condição como uma deficiência. Essa lacuna deixa muitos pacientes desamparados, especialmente em relação à inclusão social e à obtenção de benefícios que poderiam atenuar os efeitos socioeconômicos da doença. Isso contribui para perpetuar desigualdades e barreiras”, afirma o autor da lei. 

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