Decisões judiciais têm se tornado ferramenta para assegurar tratamento, diante da dificuldade de fornecimento pelo sistema público e planos de saúde
A busca judicial pelo fornecimento de medicamentos está entre os temas mais procurados pela população, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até junho de 2025, foram abertos 615 novos processos no Espírito Santo, quase a metade dos 1.459 registrados em todo o ano de 2024 no estado.
Em 2023, o gasto médio com medicamentos judicializados correspondeu a 32,9% do total gasto em medicamentos nos estados brasileiros, de acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Entre os motivos que levam a população a buscar a Justiça está o alto custo de alguns medicamentos, especialmente aqueles que não constam nas listas oficiais do SUS. Casos de famílias que conseguiram acesso a remédios muito caros frequentemente são noticiados pela imprensa.
Para obter os medicamentos via decisão judicial, alguns critérios são levados em consideração. Segundo o presidente da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB e conselheiro estadual da OAB-ES, Eduardo Amorim, a preservação da vida ou da integridade do paciente, comprovadas por equipe médica, são fundamentais nessa decisão.

“Se houver prescrição médica sólida e comprovação da necessidade, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja nas listas oficiais, desde que a doença esteja coberta — no caso dos planos”, destaca.
Entre os motivos para a negação dos benefícios estão, pelos planos de saúde, a não indicação do medicamento no rol da ANS e no SUS, a falta de previsão no protocolo ou no orçamento. Em ambas as situações, a Justiça analisa caso a caso, considerando se a vida ou a saúde do paciente está em risco e se não existe alternativa terapêutica.
Ainda segundo Eduardo Amorim, medicamentos importados sem registro na Anvisa, em regra, não dão direito ao fornecimento judicial. “No entanto, o Supremo Tribunal Federal admite exceções quando não há similar disponível no Brasil, o uso é autorizado pela Anvisa e há prova da necessidade urgente do paciente”, esclarece.
Sobre a manutenção do tratamento após a decisão favorável, Amorim alerta que há risco de o paciente não conseguir manter o fornecimento contínuo, principalmente em casos de demora na entrega ou eventual reversão da decisão judicial. “Para minimizar esses riscos, é fundamental solicitar, na ação, o fornecimento contínuo, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento e o acompanhamento jurídico constante do caso”, orienta.
De acordo com a Lista Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS 2024, cerca de mil medicamentos estão disponíveis no Sistema Único de Saúde. A lista é atualizada em tempo real, e a população pode consultá-la, por meio da ferramenta digital “Rename em Tempo Real”, que disponibiliza informações atualizadas sobre medicamentos e insumos de forma ágil e prática.




