O Governo do Espírito Santo deu um passo importante para fortalecer a agricultura familiar com a assinatura do Projeto de Lei de Compras Institucionais dos Produtos da Agricultura Familiar, realizada pelo governador Renato Casagrande nessa quarta-feira (03), no Palácio Anchieta, em Vitória. A proposta prevê que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual reservem, no mínimo, 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios para a aquisição direta de produtos da agricultura familiar.
Atualmente, as compras institucionais no Estado referente à agricultura familiar somam cerca de R$ 50 milhões por ano. Com a nova legislação, a expectativa é dobrar esse valor para R$ 100 milhões em quatro anos, ampliando a renda de agricultores familiares, pescadores artesanais, associações e cooperativas rurais.
De acordo com o secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli, o projeto representa mais que a abertura de novos mercados. “Estamos falando de fortalecer a agricultura familiar em sua essência. A meta de dobrar as compras institucionais vai garantir previsibilidade de renda e valorizar alimentos saudáveis. Isso significa mais desenvolvimento para o campo, mais oportunidades para as famílias rurais e mais qualidade na alimentação servida aos capixabas”, destacou Bergoli.
Hoje, o Espírito Santo conta com 80.775 mil estabelecimentos de agricultura familiar, responsáveis por grande parte da produção agrícola estadual, como abacaxi (96%), alho (94%), mandioca (82%), uva (76%), laranja (71%), acerola (70%), banana (58%), café arábica (57%), café conilon (51%), entre outros. Além disso, o Estado tem cerca de 33 mil pescadores artesanais, que também poderão fornecer seus produtos por meio do novo modelo.
As aquisições serão feitas por chamadas públicas, mecanismo que dispensa o processo de licitação tradicional e facilita o acesso de pequenos produtores ao mercado institucional. Entre os potenciais compradores estão unidades do sistema prisional, de saúde, escolas e demais órgãos estaduais.
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