Portaria orienta sobre nova forma de cancelamento de nota fiscal eletrônica – Prefeitura de Vitória

Portaria orienta sobre nova forma de cancelamento de nota fiscal eletrônica



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Nota fiscal

O cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe)  expedida a partir do dia 1º de janeiro de 2026 ocorrerá automaticamente se for requerido por meio do Sistema Nacional da NFSe no prazo de até 60 dias contados a partir da data da emissão. As orientações estão determinadas pela Portaria Tributária Nº 052, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 24.

Após o prazo de 60 dias, a solicitação de cancelamento deve ser sinalizada no sistema nacional e o pedido formalizado pelo contribuinte por meio do Protocolo Virtual da Prefeitura.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a PMV adotará o Sistema Emissor Nacional. Com isso, a NFS-e deixará de ser emitida pelo sistema municipal e passará para o sistema nacional. A mudança atende à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e torna obrigatória a adoção do modelo nacional, padronizando o processo de emissão da nota em todo o país.

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