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Quem acompanha as notícias do mundo da música sabe que em todo o Brasil artistas, nacionais e internacionais, levarão multidões para apreciarem sua arte. Cachoeiro recentemente recebeu o cantor Roberto Carlos que reuniu milhares de fãs apaixonados pelo seu filho ilustre ao Parque de Exposições para um concerto especial em comemoração aos seus 85 anos de vida.
Embora houvesse pontos de venda dos ingressos em diversos locais na cidade, muitas pessoas optaram por comprar o seu bilhete através de plataformas online e antecipadamente. De forma geral, a venda antecipada de ingressos faz com que os fãs possam garantir presença nesses shows muitos antes de os eventos acontecerem.
Apesar da empolgação em ver o ídolo, há também certo receio ao garantir a ida nesse tipo de evento com muita antecedência: afinal, se algo acontecer e o show não se concretizar?
De acordo com o coordenador executivo em exercício do Procon de Cachoeiro, Rodrigo Sabino, o consumidor tem o direito ao reembolso integral, incluindo taxas de conveniência, em caso de cancelamento de shows ou adiamento. “Para compras online, o direito de arrependimento permite cancelar em até 7 dias após a compra”, explica. Segundo Rodrigo, o ressarcimento também pode ser solicitado em caso de mudança na atração principal sem aviso prévio.
Veja alguns pontos a serem observados sobre os direitos que o consumidor tem nos casos de problemas em shows e festivais, cujos ingressos foram vendidos de forma antecipada:
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não faz distinção acerca da data de compra do ingresso. Observa-se ainda que a publicidade associada à venda não pode levar o consumidor a acreditar que os valores aumentariam no período entre a compra e o show, o incentivando a comprar antecipadamente.
- Se o show for adiado, o consumidor tem direito a escolher entre: aceitar a nova data, mantendo seu ingresso válido para o evento remarcado sem arcar com qualquer custo extra, ou solicitar o reembolso do valor do ingresso;
- No caso de cancelamento de um show, o consumidor tem o direito de optar entre receber o valor integral de volta, incluindo taxas e outros encargos, ou aceitar um crédito ou troca por outro evento, conforme previsto no CDC.
- No caso de cancelamento de um show, o consumidor tem o direito de optar entre receber o valor integral de volta, incluindo taxas e outros encargos, ou aceitar um crédito ou troca por outro evento, conforme previsto no CDC. Entretanto, se o ingresso for original e comprado na plataforma oficial e a empresa recebeu por isso, independentemente de quem comprou, esse cliente que sofreu o dano poderá ter o direito garantido podendo entrar na Justiça para tentar reaver o dinheiro perdido seja por cancelamento ou adiamento.
Apesar disso, é recomendado evitar adquirir ingressos de cambistas uma vez que essa prática não é amparada pelo CDC. É frequente a ação dessas pessoas que exploram a tecnologia e as redes sociais para tirar vantagem do desejo e da vulnerabilidade dos consumidores. - A empresa deve reembolsar os valores pagos pelos consumidores se não conseguir assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa, de acordo com a escolha do consumidor.
Conte sempre com o Procon!
O órgão de defesa do consumidor está sempre à disposição para auxiliar nas demandas dos consumidores. O atendimento é de segunda a sexta, de 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone: (28) 3199-1710.




