Conheça quatro proibições que garantem o Direito do Consumidor – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

O Direito do Consumidor é o conjunto de leis, normas e princípios jurídicos que regulamentam as relações de consumo
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O Direito do Consumidor é o conjunto de leis, normas e princípios jurídicos que regulamentam as relações de consumo, ou seja, as relações entre consumidores e fornecedores de produtos e/ou serviços. No Brasil, ele é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), que tem como objetivo proteger o consumidor contra abusos, garantir segurança, transparência nas informações e qualidade nos produtos e serviços prestados, além de estabelecer e proibir práticas abusivas, assegurando maior equilíbrio e justiça nas relações de consumo.

O Procon de Cachoeiro chama atenção para quatro ações consideradas proibidas levando em consideração o CDC e as Leis municipais, estaduais e federais:

1. Recusar receber pagamento em dinheiro espécie é considerado uma infração no Brasil. Essa prática configura contravenção penal (Lei nº 3.688/1941, art. 43) e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, IX), que proíbe recusar venda de bens ou serviços a quem se disponha a pagar prontamente em moeda corrente. A regra se aplica a pagamentos à vista. O estabelecimento não é obrigado a aceitar outras formas de pagamento, como cartão de crédito/débito ou Pix, mas não pode restringir o uso de dinheiro em espécie. A recusa pode levar a multas para o estabelecimento ou prestador de serviço;

2. Conforme o art. 40 do CDC, se a visita técnica for realizada apenas para avaliação do problema e orçar o serviço, a cobrança pode ser considerada indevida uma vez que o CDC estabelece que o orçamento é um direito do consumidor. A cobrança por visita técnica é permitida desde que o consumidor seja previamente informado e concorde com o valor antes do agendamento. Em alguns casos, é possível inclusive abater o valor da visita ao final do serviço, caso o orçamento seja aprovado. Se o valor não foi informado previamente ou se o técnico cobrou por um orçamento, o consumidor pode recusar o pagamento e denunciar ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.

3. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, em maio de 2026, novas regras (Projeto de Lei nº 33/2026) que proíbem o corte de água entre 12h de sexta-feira e 8h da segunda-feira, protegendo os consumidores quando não é possível regularizar a situação. Portanto, é proibido cortar o abastecimento de água às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados, vésperas de feriados e pontos facultativos, ficando a interrupção permitida apenas em dias úteis e no horário comercial. Sobre a energia elétrica, a regra é semelhante, regida pela Lei Federal nº 14.015/2020 e a Resolução 1000 da ANEEL, sendo a concessionária obrigada a notificar o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência antes de qualquer suspensão. Em ambos os casos, se o consumidor tiver algum desses serviços interrompidos fora do prazo permitido, ele deve denunciar no Procon.

4. Aos estabelecimentos comerciais não é permitido dar troco em balas, doces ou qualquer outro produto. Essa é uma prática considerada abusiva pelo CDC. O comerciante é obrigado a ter troco, não podendo repassar esse ônus ao consumidor. Se o estabelecimento não tiver troco, o valor deve ser arredondado para baixo, ou seja, em benefício do consumidor. Por exemplo, se o troco for R$ 0,10 e não houver moedas, o consumidor deve receber, no mínimo, o valor inteiro a seu favor ou o valor arredondado para menor. Caso o estabelecimento se recuse a dar o troco em dinheiro, o consumidor pode denunciar ao Procon ou registrar uma reclamação formal.

Conte sempre com o Procon!

Todas as demandas que envolvam relação de consumo podem ser resolvidas com o auxílio do Procon. Em Cachoeiro, o órgão de defesa do consumidor está localizado na Rua Bernardo Horta, 204, bairro Guandu, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 16h. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.

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