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A Copa do Mundo começou e os torcedores de todo o Brasil se organizam em verdadeiros eventos sociais em torno de uma televisão. Pensando nisso, bares e restaurantes aproveitam para exibir transmissões de jogos com o objetivo de atrair consumidores.
E para que esta não seja uma experiência ruim, o Procon, informa algumas dicas contendo orientações sobre boas práticas à luz da legislação consumerista a fim de zelar pelos direitos dos consumidores e também dos fornecedores.
De acordo com o coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor – Procon – em Cachoeiro, Ricardo Fonseca, tais orientações se faz necessário como importante ferramenta em oportuna abordagem a questões que possam surgir durante o período. “É uma época que ocorre apenas de quatro em quatro anos e que movimenta grande número de pessoas em estabelecimentos o que pode gerar vulnerabilidade do consumidor dentro desse mercado de consumo. Portanto, é fundamental estar ciente das regras para não ter problemas futuros”, explica.
As dicas são:
1. Consumação Mínima: a sua cobrança é considerada prática abusiva enquadrada como venda casada uma vez que ao impor ao consumidor determinada cota a ser demandada no estabelecimento, é considerado insulto à sua liberdade de escolha;
2. Ingressos: é permitida a cobrança para eventos especiais de transmissão de jogos, desde que informada de maneira prévia, clara e ostensiva ao consumidor. Informações incompletas ou cobranças não informadas previamente podem configurar práticas abusivas e violar o direito básico à informação previsto pelo CDC;
3. Taxa de serviço: o seu pagamento não é obrigatório. O mesmo vale para gorjetas. O estabelecimento pode sugerir uma porcentagem e o pagamento é opcional. Obrigar o consumidor a pagar taxa de serviço ou gorjeta é considerado pratica abusiva;
4. Perda de comanda: a responsabilidade pelo controle de vendas e do consumo realizado no estabelecimento é do fornecedor e não deve o ônus ser transferido ao consumidor. Desta forma, cobrar multa pela perda da comanda é considerada prática abusiva;
5. Couvert artístico: a sua cobrança é permitida, desde que previamente informado sobre o valor, somente quando houver apresentações musicais ou culturais ao vivo no local, não sendo enquadrado neste conceito a transmissão de jogos da Copa do Mundo;
6. Precificação: preços das atrações e produtos devem ser informados de forma clara e ostensiva ao consumidor;
7. Oferta de Combos: estabelecimentos como bares e restaurantes podem oferecer combos promocionais com alimentos e bebidas durante esse período de jogos da Copa do Mundo. Porém, deve ser ofertado ao consumidor a opção de aquisição desses produtos de forma individual, não sendo permitida condicionar a venda de produtos a compra exclusiva aos combos;
8. Cumprimento à oferta: todas as condições anunciadas devem ser cumpridas exatamente como divulgadas, incluindo preços, descontos, brindes, horários e demais regras da promoção.
Saiba mais
• O fornecedor é obrigado a discriminar todos os valores de todos os produtos oferecidos em no estabelecimento para que o cliente saiba exatamente o que está pagando;
• Combos que já incluem consumação são permitidos desde que a compra seja facultativa e informada de forma prévia e clara;
• A quantia equivalente à taxa de serviço ou gorjeta deve constar de forma clara, sempre lembrando ao consumidor que o seu pagamento é facultativo;
• O consumidor tem o direito de arcar apenas com o que consumiu sem que seja impedido de deixar o estabelecimento através de coação para pagamento de multa em caso de perda da comanda. Isso é considerado crime de constrangimento ilegal ou carcere privado;
• Os produtos vendidos em estabelecimentos comerciais, quiosques e ambulantes não é tabelado. Porém, o CDC proíbe aumentar preços sem justa causa ou devido aos jogos da Copa do Mundo.
Conte sempre com o Procon!
Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem ir pessoalmente na sede do órgão, localizado na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.




