Vai reunir a torcida? Procon orienta sobre direitos do consumidor na hora das compras – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

É necessário observar alguns pontos fundamentais na hora de colocar o produto no carrinho e levar para casa
Foto: Reprodução/Internet

Assistir aos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo se tornou um evento social para reunir amigos e familiares regado a comidas e bebidas diversas. Porém, mesmo em situações adversas ou para o cotidiano, é necessário ir as compras e essa é uma tarefa que requer tempo e paciência. Isso porquê é necessário observar alguns pontos fundamentais na hora de colocar o produto no carrinho e levar para casa.

Segundo o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, é sempre muito importante ter todas as informações, de forma clara e objetiva, antes de optar pela compra de um produto. “Conhecer o direito do consumidor é um ponto essencial para finalizar essa e outras tarefas do dia sem futuras dores de cabeça”, ressalta.

Para que o consumidor não entre numa fria na hora das compras, o Procon de Cachoeiro enumera algumas dicas que podem fazer essa tarefa um sucesso. Confira algumas:

1. Validade: produtos acondicionados em embalagens devem obrigatoriamente ter a data de fabricação e o prazo de validade impresso de forma clara e no idioma do país, no caso, o português. É proibida a rasura ou etiquetas sobrepostas nos produtos à venda. O objetivo é garantir a máxima qualidade dos produtos que chegam à mesa dos brasileiros e evitar desvios aos princípios básicos da saúde alimentar;
2. Rotulagem: é um direito do consumidor, e dever do estabelecimento, sejam supermercados, padarias, bares, restaurantes ou lanchonetes, exibir informações clara e precisas acerca dos produtos comercializados. Esses dados devem aparecer na embalagem que, se for refrigerada, deve ser marcada de forma impagável;
3. Certifique-se de que os produtos foram preparados e/ou acondicionados de forma correta: o objetivo é evitar contaminações que podem gerar intoxicações. É importante ao estabelecimento se preocupar com a saúde de quem vai consumir o seu produto bem como ao consumidor consumir produtos de estabelecimentos que tenham os devidos cuidados de manipulação de matéria-prima;
4. Restituição ou substituição: Em caso de irregularidade no fornecimento de algum produto, a responsabilidade cai sobre o fornecedor. Assim, é importante que todos os produtos contenham informações do nome e endereço do fabricante, além das formas de conservação do produto, preparo e volume. Em caso de ausência desses dados, ou de produto vencido, deteriorado ou com embalagem violada, é direito do consumidor exigir o dinheiro de volta, trocar ou ter abatimento no preço.
5. O CDC determina que a composição do produto é uma das informações mais importante a serem apresentadas: o consumidor precisa saber o que está consumido. Porém, além dos ingredientes, a Anvisa e a Lei Federal n°11.346/2006 tornam obrigatória a rotulagem nutricional de alimentos contendo o valor energético e as propriedades nutricionais, bem como alguns aditivos usados na preparação.
6. O CDC proíbe que haja qualquer menção: dizer que o produto cure doenças ou tenha poderes terapêuticos ao consumo;
7. Menor preço: se houver divergência de valor entre a etiqueta na prateleira, o valor anunciado e o do código de barras no caixa, é direito do consumidor pegar o menor preço;
8. Propaganda enganosa: o estabelecimento é obrigado a cumprir todas as promoções e ofertas anunciadas, seja em periódicos, cartazes ou redes sociais.

Rastreio de preços semanal

O Procon de Cachoeiro realiza o rastreio dos preços praticados em supermercados de Cachoeiro. Ao todo são 14 estabelecimentos que enviam toda semana, sempre às segundas-feiras, o valor praticado de 30 itens da cesta básica, entre alimentação, material de limpeza e higiene pessoal.

Conte sempre com o Procon!

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir essas regras, a orientação é registrar imediatamente uma reclamação. O Procon de Cachoeiro atende de segunda a sexta, das 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.

Notícias Relacionadas