Procon de Cachoeiro dá dicas sobre consumo nas férias – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

Órgão recomenda, principalmente, buscar promoções e pacotes e o planejamento, de destino e orçamento
Foto: Reprodução/Internet

As férias do meio do ano estão se aproximando e muitas pessoas aproveitam para descansar junto com as crianças. E para ajudar os consumidores sobre o que fazer para desfrutar o recesso sem dores de cabeça, o Procon de Cachoeiro enumerou algumas dicas sobre as relações de consumo típicas desse período. O órgão recomenda, principalmente, buscar promoções e pacotes e o planejamento, de destino e orçamento, para evitar as decisões “em cima da hora”.

“É importante também prever outros gastos da época, para não ameaçar as finanças da família”, recomenda o coordenador executivo da pasta, Ricardo Fonseca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta de pacotes promocionais por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem.

No caso do turismo internacional, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente os gastos. Ricardo ressalta que é necessária atenção especial às cláusulas do contrato. Para se resguardar, a pessoa deve, inclusive, guardar os materiais publicitários do serviço oferecido, para o caso de descumprimento.

Confira as dicas!

Confirmações – O consumidor deve exigir as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito.
Cancelamento – Fazer por escrito, ficando alerta ao contrato e ao valor total. Se o cancelamento partir da agência, deverão ser restituídos valor pago e possíveis danos.
Turismo de aventura – Verificar grau de dificuldade do roteiro, atividades inclusas, características da região, socorro de emergência e necessidade de pernoite adicional, curso prévio e guia especializado
Cruzeiros marítimos – perguntar sobre vistos e vacinas, duração do passeio, locais de saída, transporte adicional incluso, número de refeições diárias e localização da cabine e, para crianças, existência de monitoramento a elas e atividades segmentadas.
Contrato – Deve constar o que foi acertado verbalmente e oferecido na publicidade. Guarde uma via datada e assinada.
Compras feitas pela Internet – Dar preferência a sites registrados no Ministério do Turismo; solicitar confirmação de reserva por e-mail; consulte preço da viagem aérea com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam essas tarifas.
Bares e restaurantes – Conferir a conta; ter ciência da não-obrigatoriedade da taxa de serviço (10%) e da infração que é cobrar “consumação mínima”;
Quiosques – Não é permitido reservar espaço na areia exclusivo para clientes, e multa para perda de comanda é uma cobrança abusiva; o “couvert” artístico pode ser cobrado, sim, desde que o valor seja previamente informado.

Conte sempre com o Procon!

Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem ir pessoalmente na sede do órgão, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/ Mais informações no telefone (28) 3199-1710.

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