Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre contratação de energia solar – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

É importante estar atento antes de realizar a contratação de uma empresa para o fornecimento deste serviço
Foto: Reprodução/Internet

Muitas pessoas estão escolhendo instalar placas de energia solar em suas casas ou negócios devido ao custo-benefício do serviço, o que pode representar uma economia considerável na conta de energia elétrica, mesmo sendo um investimento de longo prazo.

Contudo, é importante estar atento antes de realizar a contratação de uma empresa para o fornecimento deste serviço.

De acordo com o coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) em Cachoeiro, Ricardo Silva Fonseca, é preciso observar alguns fatores primeiramente. “Antes de contratar energia solar, informe-se. Compare. Leia. Pergunte. E guarde todos os documentos”, orienta.

O coordenador elenca algumas informações e cuidados que o consumidor deve ter ao contratar os serviços de instalação e fornecimento de energia solar. Veja quais são:

1. O consumidor tem direito a informações claras

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do consumidor receber informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços contratados

Na contratação de um sistema fotovoltaico, o consumidor deve receber informações, preferencialmente por escrito, sobre todos os aspectos do serviço, desde modelo, marca, potência, cabos quantidade de placas até o pagamento e garantias e responsabilidades da empresa. Quanto mais detalhada for a proposta, menor será a possibilidade de divergências posteriormente.

2. Não escolha somente pelo menor preço

Um sistema fotovoltaico é um investimento de longo prazo. Duas propostas com preços diferentes podem apresentar diferenças importantes nas caraterísticas do serviço. Por isso, o consumidor deve comparar propostas considerando o conjunto de produtos e serviços oferecidos, e não apenas o valor final.

3. Atenção à expressão “ou equivalente”

É comum encontrar propostas que indiquem determinado equipamento seguido da expressão “ou de qualidade equivalente”. O consumidor deve ter cuidado. É importante perguntar exatamente onde está essa equivalência. Um equipamento substituto deve possuir características compatíveis com aquilo que foi ofertado, especialmente quanto a potência, tecnologia, eficiência, garantia e desempenho. Sempre que possível, o consumidor deve exigir que eventual substituição de marca ou modelo seja realizada somente com sua prévia concordância, sem redução da qualidade ou das características originalmente contratadas.

4. A geração de energia apresentada na proposta precisa ser entendida corretamente

Empresas podem apresentar estimativas de geração, como determinada quantidade de kWh por mês. Contudo, a fornecedora dos serviços deve explicar, claramente, todos os aspectos que levaram a essa afirmação. A produção de energia pode sofrer variações decorrentes de fatores como clima, incidência solar, sombreamento, sujeira e condições de funcionamento dos equipamentos. Por isso, o consumidor deve evitar interpretar uma estimativa de geração como uma promessa automática de economia ou produção mínima, salvo quando isso estiver expressamente contratado.

5. Atenção às unidades de medida

O consumidor também deve verificar se a proposta utiliza corretamente as unidades. A potência instalada de um sistema fotovoltaico normalmente é expressa em kWp. Já a quantidade de energia produzida ao longo de determinado período normalmente é expressa em kWh, como, por exemplo, kWh/mês. Uma proposta clara deve diferenciar potência do sistema de quantidade de energia produzida. Essa diferença é importante para que o consumidor consiga compreender exatamente aquilo que está contratando.

6. Verifique exatamente quais equipamentos estão incluídos

O consumidor não deve aceitar uma proposta que simplesmente diga “kit solar” sem especificar adequadamente seus componentes. É recomendável que o orçamento informe, sempre que possível, todas as informações sobre todos os componentes que compõem o kit. Se existirem materiais adicionais indispensáveis à instalação, deve ficar claro quem será responsável pelo pagamento. Uma boa prática é exigir que o contrato informe expressamente quais materiais estão incluídos no preço.

7. Cuidado com cobranças adicionais

O consumidor deve perguntar antes da contratação o que exatamente o preço apresentado inclui. Expressões genéricas como “despesas adicionais”, “deslocamentos” ou “materiais não previstos” devem ser esclarecidas. O consumidor precisa saber antecipadamente quais despesas poderão surgir e em quais situações.

8. Entenda a responsabilidade pela concessionária de energia

A instalação de um sistema fotovoltaico conectado à rede envolve procedimentos perante a concessionária de energia. Por isso, antes de contratar, pergunte sobre o projeto, documentação e instalação. Essas responsabilidades devem estar claramente definidas no contrato.

9. Garantia não significa apenas “prazo de garantia”

O consumidor deve verificar separadamente as garantias das placas solares, se incluem defeitos, desempenho, prazo de cada garantia e condições de acionamento. Verifique também prazo, fabricante responsável, condições de assistência e atendimento do inversor, da estrutura e dos acessórios.

Quanto a instalação, é importante verificar o prazo da garantia dos serviços, cobertura e custos de eventuais deslocamentos em caso de defeito relacionado.

O consumidor deve ter atenção quando o contrato simplesmente estabelece determinado prazo e afirma que, após esse período, a empresa não terá mais nenhuma responsabilidade. O Código de Defesa do Consumidor possui regras próprias sobre vícios de produtos e serviços, além das garantias eventualmente oferecidas pelo fabricante ou fornecedor.

Assim, a simples existência de uma cláusula contratual não significa que o consumidor tenha automaticamente perdido todos os direitos previstos na legislação. A análise dependerá da natureza do problema, de sua origem e das circunstâncias concretas.

10. Cuidado com cláusulas muito genéricas

O consumidor deve ler com atenção às cláusulas do contrato. Quanto mais genérica for a cláusula, maior a necessidade de esclarecimento antes da contratação. O Código de Defesa do Consumidor determina que contratos de consumo devem ser redigidos de forma clara e que cláusulas que possam limitar direitos do consumidor devem receber destaque e ser compreensíveis.

11. O consumidor tem direito de receber cópia do contrato

Não contrate apenas verbalmente. O consumidor deve solicitar o orçamento, contrato, condições de garantia e especificação dos equipamentos. Antes de realizar o pagamento, confira se aquilo que foi prometido pelo vendedor consta dos documentos. Promessas feitas verbalmente podem gerar dificuldades de comprovação posteriormente

Depois de contratar, o consumidor deve verificar se houve alteração de marca, modelo ou qualquer outra especificação feita no orçamento e contrato. Caso seja encontrada alguma divergência, o consumidor deve solicitar esclarecimentos e verificar se a mudança preserva as características contratadas

A aquisição de um sistema de energia solar deve ser tratada como uma contratação de produto e serviço de longo prazo, e não simplesmente como a compra de algumas placas.

12. Publicidade também pode gerar obrigação

O consumidor deve guardar anúncios, mensagens, propostas comerciais, conversas e materiais de divulgação. Informações suficientemente precisas apresentadas pelo fornecedor podem integrar a relação contratual. Por isso, se a empresa anuncia determinada potência, geração, economia, prazo, equipamento ou condição comercial, é importante que o consumidor guarde a publicidade. Isso pode ser relevante caso aquilo que foi anunciado não corresponda ao que posteriormente foi entregue.

Conte sempre com o Procon

O consumidor pode procurar o Procon para receber orientação e verificar as medidas cabíveis diante de eventual descumprimento da oferta, problema no produto ou serviço, cobrança indevida ou cláusula contratual que possa violar seus direitos previstos na Lei nº 14.300/2022. Em Cachoeiro, o Órgão de Defesa do Consumidor realiza atendimento ao público de segunda a sexta, de 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710

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