Ampliação da faixa de renda pretende atender mais pessoas; projeto aprovado ainda estende gratuidade ao acompanhante de pessoa cadeirante e simplifica laudo
Por 22 votos favoráveis e nenhum contrário, os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2025, que amplia o benefício de gratuidade no transporte coletivo da Grande Vitória para os usuários com deficiência. A matéria, do Executivo, foi acatada em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (8) na Assembleia Legislativa (Ales).
A proposta foi lida e teve o requerimento de urgência acolhido na sessão ordinária e, na sequência, foi realizada uma extraordinária para análise da iniciativa. Nas comissões reunidas de Justiça, Infraestrutura e Finanças, o deputado Alexandre Xambinho (Podemos) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.
Durante a fase de discussão vários parlamentares manifestaram apoio à proposição, mas solicitaram a ampliação da gratuidade para outras parcelas da sociedade. Iriny Lopes (PT) disse que o transporte coletivo no Estado deveria ser mais barato, pediu a adoção de outros critérios para a concessão da gratuidade – além da faixa de renda – e ampliação do benefício para pessoas em tratamento contra HIV, estudantes e pessoas desempregadas.
No mesmo sentido foi a fala de Camila Valadão (Psol). A deputada reforçou que o valor atual da passagem limita o acesso à saúde e a outros direitos sociais para os setores mais vulneráveis da população. Ela citou pessoas em tratamento de HIV ou doenças crônicas; acompanhantes de pessoas com deficiência, com síndromes, transtornos e doenças raras; grávidas e puérperas de baixa renda; e estudantes de cursinho populares.
“Estou elencando algumas partes da população que precisam de gratuidade para acessar os seus direitos. O governo precisa fazer um debate sério do transporte público para acessar os direitos sociais”, salientou.
Líder do governo na Casa, Vandinho Leite (PSDB) contou que o PLC, além de aumentar a faixa de renda com o objetivo de atender mais pessoas, também faz outras modificações importantes, como a retirada da exigência de exame de deficiência auditiva na rede pública, gratuidade para acompanhantes de usuários com cadeiras de rodas e utilização do CadÚnico como comprovante de renda.
Por fim, Coronel Weliton (PRD) ainda comentou que protocolou projeto pedindo ao governo para admitir o pagamento via pix e cartão de débito ou crédito no transporte coletivo rodoviário e aquaviário. “É importante para as pessoas que não têm cadastro na Ceturb poder fazer o pagamento”, frisou.
Confira como fica a mudança na faixa de renda:
| LEI ATUAL | PLC 13 |
| Até um salário mínimo para quem reside só. | Até dois salários mínimos se residir sozinho. |
| Até três salários mínimos para famílias compostas por até quatro membros. | Até quatro salários mínimos para famílias compostas por até quatro membros. |
| Até seis salários mínimos para famílias maiores. | Sem mudança. |
Com a aprovação, o PLC segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Urgências
Outras quatro matérias tiveram requerimento de urgência acatado na sessão ordinária. O Projeto de Lei (PL) 677/2024, do Delegado Danilo Bahiense (PL), que dispõe sobre a doação de armas de fogo institucionais aos policiais civis quando de suas aposentadorias, chegou a ser incluído na sessão extra, mas ficou em prazo regimental nas comissões reunidas.
As demais proposições foram o PL 21/2024, de Alcântaro Filho (Republicanos), que institui a política capixaba de prevenção das mortes violentas de crianças e adolescentes no Estado; o PL 469/2025, de Callegari (PL), que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os profissionais da educação, denominado “SOS Educação”; e o PL 143/2025, do Coronel Weliton, que altera a redação do item 513 do Anexo Único da Lei 10.976/2019, referente à declaração de utilidade pública de entidade do município de São José do Calçado.
Agora, essas três propostas podem ser incluídas na pauta da Ordem do Dia da próxima sessão, a ser realizada na manhã desta quarta-feira (9).
Confira como ficou a Ordem do Dia da sessão extraordinária:
- 1. Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2025, do Executivo, que altera a Lei Complementar (LC) 213/2001, que regulamenta a Emenda Constitucional 029/2000, que altera a redação do caput do artigo 229 da Constituição Estadual do Espírito Santo. Aprovado com 22 votos favoráveis e nenhum contrário;
- 2. Projeto de Lei (PL) 677/2024, do Delegado Danilo Bahiense (PL), que dispõe sobre a doação de armas de fogo institucionais aos policiais civis quando de suas aposentadorias. Prazo nas comissões reunidas.




