A Prefeitura de Vitória publicou, no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (2), o decreto nº 25.053/25 que estabelece as diretrizes para a criação e o funcionamento do ambiente regulatório experimental – Programa Sandbox de Vitória – lançado na última quarta-feira, 30 de abril.
O programa Sandbox de Vitória é uma iniciativa da Prefeitura de Vitória, por meio do Laboratório Urbano Vivo (LUV), que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de inovação científica, tecnológica e empreendedora no município de Vitória.
O objetivo é testar novas tecnologias, modelos de negócios, produtos e serviços e práticas inovadoras em um ambiente controlado; além de estabelecer mecanismos para viabilizar economicamente as iniciativas testadas, diminuindo custos e tempo de maturação no desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de negócio inovadores.
O Sandbox também visa criar um ambiente normativo seguro, propondo ajustes conforme a necessidade; contribuir para a modernização da gestão pública; fortalecer o ecossistema de inovação local, incentivando o investimento e a atração de empresas e startups; e estimular a participação cidadã no processo de inovação.
Serão abrangidos cinco eixos estratégicos: 1) Soluções Baseadas na Natureza; 2) Resiliência Climática e Sustentabilidade; 3) Digital Twins, Dados e Inteligência Artificial para Gestão Urbana; 4) Melhoria da Jornada do Cidadão com o Município e 5) Transformação Urbana e Empreendedorismo.
Como será o fluxo de participação na Sandbox?
Para entender o fluxo de participação na Sandbox Vitória, é preciso entender quem estará à frente das decisões.
O decreto institui o Conselho Estratégico do Programa Sandbox de Vitória, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável por estabelecer as diretrizes estratégicas e políticas para o desenvolvimento do ambiente regulatório experimental.
O Conselho estabelecerá as diretrizes estratégicas gerais do Programa; aprovará planos e projetos estruturantes para o ecossistema de inovação; deliberará sobre prioridades temáticas e desafios urbanos a serem endereçados; articulará parcerias institucionais de alto nível com entidades públicas e privadas; avaliará periodicamente os resultados e impactos macros do Programa; proporá aprimoramentos nas políticas municipais de inovação; aprovará alterações significativas na estrutura e funcionamento do Programa; e homologará as decisões finais sobre projetos aprovados pelo Comitê Técnico.
A Secretaria de Gestão e Planejamento (Seges) será responsável pela gestão e coordenação executiva do Programa Sandbox Regulatório no Município de Vitória, implementando as diretrizes definidas pelo Conselho Estratégico. A Seges também será responsável pela secretaria executiva do Programa, fornecendo o suporte técnico, administrativo e operacional necessários ao seu funcionamento.
Comitê
O decreto também institui o Comitê Técnico do Programa Sandbox de Vitória, órgão técnico-operacional composto por especialistas e técnicos, responsável pela análise técnica detalhada e monitoramento operacional dos projetos, ao qual compete realizar análise técnica detalhada das propostas recebidas; avaliar a viabilidade técnica e grau de inovação dos projetos; conduzir o monitoramento técnico contínuo dos projetos em execução; coletar e analisar dados sobre o desempenho das soluções; elaborar pareceres técnicos detalhados para subsidiar decisões; propor ajustes operacionais durante a implementação dos projetos; fornecer suporte técnico especializado aos participantes; e elaborar relatórios técnicos trimestrais para o Órgão Gestor.
O Programa Sandbox de Vitória será estruturado com base em princípios de governança colaborativa e participação da sociedade, observando a composição diversificada nos diferentes níveis de governança, podendo incluir representantes da sociedade civil, startups, setor privado, academia e órgãos governamentais; mecanismos para recebimento de manifestações de interesse pela sociedade, que poderão incluir audiências públicas, rodadas de cocriação e consultas abertas, conforme a conveniência e oportunidade.
Também haverá adoção de critérios públicos para seleção de projetos com disponibilização de informações em plataformas de transparência pública; fomento à integração e parcerias com ambientes promotores de inovação e ecossistema empreendedor, bem como cooperação com instituições de ensino e centros de pesquisa.
O Conselho Estratégico definirá diretrizes de participação da sociedade no Programa, de acordo com as necessidades específicas de cada ciclo de experimentação.
Seleção
O processo de seleção de participantes para os projetos de Sandbox regulatório se iniciará por meio de comunicado divulgado nas páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Vitória com indicação do cronograma, critérios de elegibilidade, conteúdo exigido nas propostas e critérios aplicáveis para a seleção.
Para participar no Programa Sandbox de Vitória é preciso possuir demonstração de capacidades técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida, inclusive no que tange a proteção contra ataques cibernéticos e acessos indevidos a seus sistemas; produção e guarda de registros e informações, inclusive para fins de realização de auditorias e inspeções; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos do proponente não podem ter sido condenados por crimes, estar impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa; bem como não podem estar proibidos de contratar com a Administração Pública; participar de licitação que tenha por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços e concessões de serviços públicos, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal e das Entidades da Administração Pública Indireta.
Quem quiser participar do Programa Sandbox de Vitória deve apresentar proposta formal contendo, no mínimo, descrição da atividade a ser desenvolvida, incluindo:
- Alvo(s) a ser(em) atendido(s) pelo processo, procedimento, serviço ou produto oferecido;
- A presença e a relevância da inovação no modelo de negócio pretendido;
- Os resultados esperados em termos de ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação de acesso;
- O estágio de desenvolvimento do negócio;
- As métricas previstas para mensuração de desempenho e periodicidade de aferição;
- A indicação das dispensas de requisitos regulatórios pretendidas e dos motivos pelos quais são necessárias para o desenvolvimento da atividade objeto da autorização temporária pleiteada;
- Sugestões de condições, limites e salvaguardas que podem ser estabelecidos pelo órgão gestor, para fins de mitigação dos riscos decorrentes da atuação sob dispensa de requisitos regulatórios;
- Análise dos principais riscos associados à sua atuação;
- Procedimentos necessários para a entrada em operação, contendo necessariamente um cronograma operacional indicativo; e plano de descontinuação ordenada da atividade.
Análise
Na análise das propostas recebidas, o Comitê Técnico poderá solicitar informações adicionais ou esclarecimentos. As propostas aprovadas receberão autorização provisória concedida pelo Conselho Estratégico.
O Comitê Técnico poderá interagir com terceiros, tais como universidades, pesquisadores, entidades representativas e associações, com o objetivo de firmar parcerias, acordos de cooperação ou convênios, inclusive para a realização da análise das propostas.
Uma vez concedidas as autorizações temporárias pelo Conselho Estratégico, o Comitê Técnico será responsável pelo monitoramento do andamento das atividades desenvolvidas pelos participantes no âmbito do Programa Sandbox de Vitória. O Comitê Técnico poderá contar com o apoio operacional do Laboratório Urbano Vivo de Vitória para a execução das atividades de monitoramento.
O Comitê Técnico, na sua atividade de monitoramento elaborará relatórios periódicos ao Órgão Gestor e ao Conselho Estratégico, observando-se uma rotina de troca de informações sobre as pessoas jurídicas participantes do Programa Sandbox de Vitória e o desenvolvimento de suas atividades.
A participação no Programa Sandbox de Vitória se encerrará se o prazo estabelecido para participação terminar; ou a pedido do participante, mediante justificativa por escrito; ou em decorrência de cassação da autorização temporária pelo Conselho Estratégico, mediante recomendação fundamentada do Comitê Técnico; ou possibilidade de prestação de serviços ao Poder Público Municipal após o encerramento do prazo.
Quando acontecer o encerramento de sua participação, o participante deverá colocar em prática o plano de descontinuação ordenada da atividade, conforme previsto.