O contribuinte de Vitória que tem débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade fixa, inscritos em dívida ativa, pode pagar à vista com redução de 70% da multa e de 50% dos juros.
Além da redução na multa e nos juros, é possível pagar o tributo em até 60 meses. No caso do IPTU, por exemplo, a dívida, seguindo o que determina a legislação, pode resultar na perda do imóvel, inclusive do único imóvel residencial. No último dia 27, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Execuções Fiscais Municipais de Vitória realizou leilão de bens para a quitação de cobranças de IPTU e outros débitos com a Prefeitura da capital.
No Portal do Cidadão é possível consultar se existe qualquer tipo de débito com o município em seu nome. O pagamento pode ser feito à vista e integral ou de forma parcelada. Caso exista débito, a regularização também pode ser feita on-line, pelo próprio Portal do Cidadão ou por meio de mensagens de WhatsApp pelo número (27) 98125-0969 e e-mail: dividaativaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br .
Para atendimento presencial, o contribuinte deve realizar agendamento por meio do Portal do Cidadão, com dia e horário de comparecimento. A Prefeitura de Vitória dá essa alternativa ao contribuinte para evitar filas e atribuir celeridade ao atendimento.
Os postos de atendimento abaixo listados atendem presencialmente o contribuinte, após agendamento on-line:
- Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, localizada no térreo do Palácio Municipal.
- Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927. Bento Ferreira.
- Horário: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
- Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU).
- (Apenas para emissão de segunda via de boletos)
- Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André.
- Horário: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Saiba mais:
No Portal do Cidadão, o contribuinte poderá consultar se existe qualquer tipo de débito com o município em seu nome.
O não pagamento do IPTU pode causar a inclusão do nome do proprietário em cadastros de inadimplentes, cobrança judicial com juros e multas e a penhora do imóvel. A lei protege o chamado bem de família, mas essa proteção não se aplica ao IPTU. Ou seja, o imóvel em que o contribuinte mora pode ser penhorado e vendido para pagar a dívida.