A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 63 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14).
A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.
Gratificação
O ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.
Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.
Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:
5 anos: 5%
10 anos: 10%
15 anos: 15%
20 anos: 20%
25 anos: 25%
30 anos: 30%
35 anos: 35% (limite)
Guarda Municipal
Também foi concedida a progressão por antiguidade a 111 servidores da Guarda Municipal. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14).
A Progressão por Antiguidade deferida aos servidores da Guarda Civil Municipal é prevista nos artigos 22, 23, 24, 25 e 37 da Lei Municipal n° 9.851, de 20 de junho de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídio da Guarda Civil Municipal de Vitória).