A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) de Cachoeiro de Itapemirim reforça a importância do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma garantia prevista na legislação federal que assegura um salário mínimo mensal para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal (art. 203, inciso V) e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93). Ele pode ser solicitado por dois grupos: pessoas com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda e pessoas com deficiência de qualquer idade que também estejam em situação de vulnerabilidade.
É importante destacar que o BPC não é aposentadoria. Portanto, não exige contribuição anterior ao INSS e não dá direito ao 13º salário. O benefício é individual, intransferível e será concedido enquanto a pessoa atender aos critérios estabelecidos.
Para solicitar o BPC, é obrigatório que o requerente e todos os membros da sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados. A inscrição deve ser feita antes da solicitação do benefício junto ao INSS, já que os dados são automaticamente extraídos pelo sistema.
A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Norma Ayub, ressalta a importância do conhecimento e da orientação para garantir esse direito. “O BPC é uma ferramenta fundamental para a proteção de pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade. Nosso papel, como gestão pública, é garantir que essas famílias tenham acesso à informação correta, ao atendimento humanizado e à inclusão nos programas sociais. É fundamental que todos saibam que não é necessário pagar por esse serviço e que o acesso ao benefício é um direito de quem precisa”, destacou a secretária.
Entre os pontos de atenção relacionados ao BPC, vale lembrar:
- O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou outros benefícios da Seguridade Social, com exceção de alguns casos específicos (como pensões indenizatórias e remuneração como jovem aprendiz);
- Pessoas que vivem sozinhas, em situação de rua ou acolhidas em instituições também têm direito ao benefício, se atenderem aos critérios;
- Não é necessário contratar intermediários ou pagar qualquer valor para obter o BPC;
- A condição de deficiência, no caso do benefício, é entendida como impedimentos de longo prazo (mínimo dois anos) que dificultam a plena participação social da pessoa.
A Semdes orienta que os interessados em solicitar o BPC procurem os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município para realizar ou atualizar o CadÚnico e receber as orientações adequadas sobre o processo.