Servidores devem aplicar sigilo em processos de Sindicância e PAD no Sipad

2º passo para sigilo em processos administrativos

2º passo para sigilo em processos administrativos

O Decreto nº 24.191, publicado em 22 de outubro de 2024, estabelece em seu artigo 5º  que: “os trabalhos desenvolvidos na Corregedoria serão exercidos com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo.”

Com base na determinação, os servidores designados como presidentes de comissões de Sindicância ou de Câmaras Processantes, responsáveis pela apuração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), deverão utilizar a nova funcionalidade disponível no Sipad.

A ferramenta permite aplicar sigilo a processos relacionados a “Sindicância” e “Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”, garantindo o cumprimento das diretrizes legais quanto à confidencialidade das apurações.

Passo a passo para aplicar sigilo em processos

O presidente da comissão deverá realizar o cadastro da comissão no sistema. Apenas os membros da comissão terão permissão para conceder acesso à visualização dos processos a outros servidores.

O trâmite do processo ocorrerá de forma nominal, exclusivamente no sistema Sipad. Ao consultar o processo, será exibida a mensagem “processo sigiloso”, acompanhada do órgão responsável pelo último andamento e do nome do servidor que recebeu o processo.

Acesse o Sipad: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/PortalDoCidadao/default.cfm

Foto Divulgação

3º passo para sigilo em processos administrativos

3º passo para sigilo em processos administrativos

Foto Divulgação

4º passo para sigilo em processos administrativos

4º passo para sigilo em processos administrativos

 

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