Vitória publica decreto com regras para ornamentação e eventos durante a Copa do Mundo 2026 – Prefeitura de Vitória

Vitória publica decreto com regras para ornamentação e eventos durante a Copa do Mundo 2026


Elizabeth Nader

Decoração para a Copa do Mundo na Avenida Leitão da Silva

Os preparativos para a Copa do Mundo de 2026 já movimentam cidades em todo o País e, em Vitória, não é diferente. Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21) o decreto nº 26.681, que estabelece normas para ornamentação de vias públicas, interdição temporária de trânsito, proteção do patrimônio público e segurança elétrica durante eventos esportivos, culturais, sociais e afins realizados no município.

“Esse decreto tem como principal objetivo orientar a população e organizar eventos que geram grande movimentação na cidade, especialmente durante competições esportivas. A regulamentação facilita o acesso às informações, esclarecendo o que pode ou não ser feito, como pintura de ruas, ornamentações e interdições temporárias, sempre com foco na segurança, na preservação dos espaços públicos e na organização urbana”, destacou o secretário de Governo e coordenador da Comissão de Eventos, Luciano Forrechi.

O decreto regulamenta atividades relacionadas a comemorações e transmissões públicas que gerem impacto direto nas atividades urbanas e sociais da capital, buscando garantir segurança, organização, acessibilidade e preservação dos espaços públicos.

Entre as medidas previstas, está a permissão para pinturas em ruas classificadas como vias locais, desde que sejam utilizadas apenas tinta à base de água ou cal. Também será necessária autorização prévia da Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu), para interdição de vias públicas.

As pinturas deverão respeitar distância mínima de três metros de esquinas e faixas de pedestres. O decreto ainda proíbe a veiculação de propagandas comerciais, marcas e logotipos em vias públicas, além de impedir pinturas em avenidas de grande fluxo, sinalizações de trânsito, árvores, áreas ambientais, monumentos e imóveis tombados.

A norma também estabelece critérios para ornamentações aéreas, como bandeirolas e enfeites decorativos. Os materiais utilizados deverão ser não condutores, como cordão de algodão ou nylon, sendo proibido o uso de fios metálicos ou de cobre. Além disso, será obrigatório manter distância segura da rede elétrica e garantir que as decorações não prejudiquem a visibilidade de semáforos, placas de trânsito e equipamentos públicos.

Outro ponto previsto no decreto é a obrigatoriedade de remoção das ornamentações em até 24 horas após o encerramento oficial dos eventos. A concessionária de energia elétrica também deverá ser comunicada previamente sobre instalações em postes para realização de vistorias técnicas. O documento proíbe ainda a soltura de balões, devido aos riscos de incêndios e acidentes com a aviação civil.

Para transmissões públicas e eventos em vias públicas, os organizadores deverão solicitar autorização junto à Comissão de Eventos do município. O decreto determina ainda a manutenção de corredores de acesso para veículos de emergência, rotas de fuga e o respeito aos limites de emissão sonora previstos na legislação ambiental.

Parceria

Para o presidente do Sindbares, Rodrigo Vervloet, essa cooperação entre a iniciativa privada, o Sindibares e a Prefeitura de Vitória é fundamental para organizar e normatizar uma manifestação cultural tão tradicional desta época do ano. “Além de movimentar a cidade, a iniciativa fortalece o comércio e impulsiona a economia local. Nosso objetivo é garantir que a festa aconteça de forma ainda mais bonita, organizada e segura, proporcionando uma melhor experiência para a população e para todos que participam”.

Fiscalização

A fiscalização será realizada de forma integrada pelas secretarias municipais de Segurança Urbana (Semsu), Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec), Meio Ambiente (Semmam) e Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran). Infrações poderão resultar em sanções previstas na legislação municipal, além de penalidades nas esferas estadual e federal, quando aplicável. A medida já está em vigor a partir da data de publicação do decreto.

Notícias Relacionadas