REFIS Vitória 2026: prazo para regularizar débitos termina em 31 de agosto
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Entrou na reta final o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal junto à Fazenda Pública do Município de Vitória (REFIS 2026). Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para aproveitar as condições especiais oferecidas pelo programa e regularizar débitos tributários e não tributários junto ao município.
O REFIS 2026 possibilita a negociação de débitos com descontos sobre multas e juros, além de condições especiais de parcelamento. Podem ser incluídos todos os débitos inscritos em Dívida Ativa, tributários ou não tributários, além de débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa quando decorrentes de Auto de Infração (lançamento de ofício) ou de denúncia espontânea apresentada pelo contribuinte, conforme previsto na legislação. Somente podem ser negociados débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Até meados de julho, o programa já havia registrado 7.184 acordos efetivados, totalizando R$ 81.633.360,00 em negociações. Desse montante, 62% correspondem a pessoas jurídicas e 38% a pessoas físicas. A arrecadação alcançou R$ 20.974.990,00, demonstrando a adesão dos contribuintes às condições oferecidas pelo município.
Além dos descontos previstos pelo programa, quem optar pela adesão por meio do Portal do Cidadão recebe um benefício adicional de 5% sobre os descontos concedidos, tornando a negociação ainda mais vantajosa.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes a não deixarem a regularização para os últimos dias. Antecipar a adesão permite reunir a documentação necessária, verificar as condições aplicáveis ao débito e concluir a negociação com mais tranquilidade.
Documentação
A documentação exigida varia conforme o perfil do contribuinte. Pessoas físicas, pessoas jurídicas e representantes legais devem apresentar os documentos previstos para formalizar a adesão. A relação completa pode ser consultada nos canais oficiais da Prefeitura.
Serviço
REFIS Vitória 2026
Prazo para adesão: até 31 de agosto de 2026.
Quem pode aderir: contribuintes com débitos passíveis de inclusão no programa, conforme a legislação.
Benefícios: descontos sobre multas e juros, condições especiais de parcelamento e desconto adicional de 5% para adesões realizadas pelo Portal do Cidadão.






